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Estratégia Nacional de Combate à Corrupção em discussão pública

A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) identifica prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal, sugerindo também o ajuste do sistema repressivo e o fortalecimento dos mecanismos de prevenção e deteção.
03 set 2020, 18:55
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, durante a apresentação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, durante a apresentação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

O Conselho de Ministros aprovou, para discussão pública, a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC). Resultando da reflexão de um grupo de trabalho constituído para o efeito, a ENCC identifica sete prioridades para reduzir o fenómeno da corrupção em Portugal, a saber:

  1. melhorar o conhecimento, a formação e as práticas institucionais em matéria de transparência e integridade;
  2. prevenir e detetar os riscos de corrupção no setor público;
  3. comprometer o setor privado na prevenção, deteção e repressão da corrupção;
  4. reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
  5. garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
  6. produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção;
  7. cooperar no plano internacional no combate à corrupção.

Além da reconhecida necessidade de ajustar alguns aspetos do sistema repressivo, a ENCC considera indispensável fortalecer e valorizar os mecanismos de prevenção e deteção de crimes de corrupção e crimes conexos.

Entende-se que o sistema repressivo, por mais sofisticado que seja, é insuficiente para diminuir seriamente o fenómeno da corrupção. Neste contexto, é considerado fundamental, entre outras coisas:

  • reforçar o papel das escolas, transmitindo-se às nossas crianças e jovens valores que gerem repúdio perante práticas de corrupção;
  • aumentar a formação dada a todos os dirigentes e funcionários públicos, de modo a que estes dirigentes e funcionários estejam mais conscientes para os perigos e consequências negativas da corrupção;
  • desenvolver um regime geral de prevenção da corrupção, que preveja a implementação, dentro da administração pública e das médias e grandes empresas, de programas vocacionados para a prevenção e deteção de práticas ilícitas (os chamados programas de compliance) e para a proteção de dirigentes ou trabalhadores que denunciem estas práticas (tal como nos é pedido pela União Europeia);
  • criar um Mecanismo Anticorrupção, com poderes de iniciativa, controlo e sancionamento no âmbito do regime geral de prevenção da corrupção e com atribuições ao nível da recolha e tratamento de informação e da organização de programas de atividades entre entidades públicas e entidades privadas relacionados com a corrupção;
  • disponibilizar mais informação aos cidadãos e digitalizar mais procedimentos, para que as interações com os serviços públicos sejam mais transparentes, compreensíveis e previsíveis;
  • melhorar o conhecimento do crime de corrupção e dos crimes relacionados, afinando a produção de informação, sobretudo com base nos casos já julgados pela justiça nacional.

Ao nível da repressão, são propostos alguns ajustes nos mecanismos que já existem em Portugal, como a dispensa de pena, a atenuação da pena ou a suspensão provisória do processo. O objetivo é que estas soluções sejam aplicadas na prática e auxiliem à investigação sem, contudo, pôr em causa os direitos de defesa e a dimensão humanista do processo penal português.

Por outro lado, considerando que a morosidade dos processos relativos a crimes de corrupção ou crimes semelhantes gera desconfiança nos cidadãos, sugerem-se igualmente alguns ajustamentos à lei de processo penal, com o objetivo de facilitar a separação de processos durante a fase de investigação e de admitir a celebração de acordos sobre a pena aplicável, durante o julgamento, com base na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime.

Ainda no campo repressivo, destaca-se a proposta de reforçar a pena acessória de proibição do exercício de funções públicas, aplicada a titulares de cargos públicos que cometem crimes de média ou alta gravidade, prevendo-se prazos mais longos de proibição do exercício de funções e tornando-a também aplicável a titulares de cargos políticos. Sugere-se que os gerentes e administradores de empresas possam ficar, do mesmo modo, proibidos de exercer, por certo período, funções de gerência ou administração caso cometam crimes de corrupção.

Estas e outras propostas que constam da ENCC são agora sujeitas a discussão pública convidando-se os interessados a apresentarem os contributos que considerem pertinentes.

Ministério da Justiça