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Governo adapta regras para viabilização extraordinária de empresas

O Governo aprovou hoje, em reunião de Conselho de Ministros, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE), uma medida relacionada com a insolvência e recuperação de empresas durante a fase pós-COVID.
16 jul 2020, 16:57
Homem a assinar documento
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Previsto no recém apresentado Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas pode ser utilizado por qualquer empresa que esteja em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, devido à crise provocada pela pandemia de COVID-19, desde que fique demonstrado que a empresa ainda pode ser viabilizada.

O PEVE é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

Inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente para declarar a sua insolvência, de um requerimento acompanhado de elementos como a declaração escrita e assinada pelo órgão de administração que ateste que a situação em que se encontra é devida à pandemia da doença COVID-19, a relação de todos os credores ou o acordo de viabilização.

Consulte o documento de Perguntas & Respostas para mais informação.

Ministério da Justiça