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Novo Guia explica tudo o que há para saber sobre o RCBE

Gratuita, a inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo é feita online. O prazo de apresentação da declaração inicial para entidades sujeitas a registo comercial termina já no final de outubro.
11 out 2019, 16:32
IRN
Página online do Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Página online do Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo

A inscrição no Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE) resulta da lei de 2017 que transpôs para a legislação nacional a diretiva comunitária sobre branqueamento de capitais. O objetivo é que o RCBE seja uma base de dados que reúne informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiros, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas

A iniciativa é explicada ao pormenor no Guia do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), publicado recentemente pelo IRN, a partir da Plataforma Digital da Justiça. Através deste Guia é possível saber o que é o RCBE, quem está obrigado a apresentar a declaração inicial, quem pode preencher e, nomeadamente, como se preenche.

São igualmente mencionados os prazos para apresentação da declaração inicial, diferentes consoante se trate de entidades sujeitas a registo comercial ou não, existindo também respostas para o conjunto de perguntas mais frequentes sobre o tema.

Inicialmente fixado em maio, o prazo para a inscrição no RCBE já foi prolongado por duas vezes, a primeira até 30 de junho e a segunda para os atuais prazos de 31 de outubro e 30 de novembro, respetivamente para as entidades sujeitas a registo comercial e as não sujeitas.

Refira-se que das 780 mil entidades obrigadas ao registo dos seus beneficiários efetivos em Portugal, no final de setembro metade ainda não o tinha feito, segundo dados do Ministério da Justiça.


Ministério da Justiça