Novos recursos disponíveis para combater violência doméstica
A estratégia do Governo para a prevenção e combate à violência doméstica passou, recentemente, a incluir novos instrumentos, entre os quais um guia de intervenção integrada para crianças e jovens vítimas deste tipo de crime.
Mão fechada em punho
São, no total, quatro os instrumentos inovadores e prioritários, apresentados a 26 de junho último, e resultaram do trabalho multissetorial que o Governo tem desenvolvido nesta área. Cumprem a Resolução de Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19 de agosto, que aprovou novas medidas em matéria de prevenção e combate à violência contra as mulheres e violência doméstica.
Com a colaboração do MEP, MAI, MJ, MEDU, MS, MTSSS e da Procuradoria Geral da República, foi elaborado o Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens Vítimas de Violência Doméstica, um documento comum às várias entidades e serviços que intervêm junto de crianças e jovens, como a Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, as forças de segurança, as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, a Segurança Social, as equipas especializadas das escolas, os núcleos especializados da saúde e os centros educativos.
Pretende-se que este guia sirva para uniformizar pressupostos de atuação e descrever procedimentos de sinalização, intervenção e encaminhamento, garantindo a proteção de crianças e jovens vítimas de violência doméstica.
É intenção do Governo que o novo Guia de Requisitos Mínimos para Programas e Projetos de Prevenção Primária da Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica sirva como um instrumento norteador da atuação integrada em matéria de prevenção primária. Nesse sentido, estabelece diretrizes teórico-metodológicas, pressupostos operacionais e requisitos mínimos relativos à elaboração, implementação e avaliação de programas e projetos de prevenção destinados a grupos de várias faixas etárias, mas com particular enfoque na prevenção junto de crianças e jovens, e na violência no namoro.
O conjunto de novos instrumentos inclui também um Plano Anual de Formação Conjunta Violência Contra as Mulheres e Violência Doméstica que, sendo o primeiro plano de formação comum aos vários setores que intervêm nesta área, assenta na uniformização de conceitos, na definição de conteúdos e metodologias formativas baseadas na análise de casos concretos, e na identificação de uma bolsa de formadores especializados.
Disponibiliza-se ainda o Manual de Atuação Funcional a adotar pelos Órgãos de Polícia Criminal (OPC) nas 72 horas subsequentes à apresentação de denúncia por maus-tratos cometidos em contexto de violência doméstica. Este manual agiliza a atuação dos OPC (GNR, PSP e PJ), descrevendo os procedimentos que se iniciam com a apresentação da denúncia e que visam a proteção e apoio à vítima, incluindo a preservação e aquisição urgente de prova, a contenção e definição da situação processual da pessoa agressora e a subsequente intervenção judiciária e social integrada.
“Pela primeira vez, são uniformizados pressupostos de atuação e definidos procedimentos coordenados entre os vários agentes envolvidos, em dimensões fundamentais de intervenção, em linha com as recomendações do Grupo de Peritos para o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica do Conselho da Europa, da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, e da Comissão Técnica Multidisciplinar criada em fevereiro de 2019”, lê-se na nota divulgada no Portal do Governo.