Ir para Conteúdo principal
justica.gov.pt

Notícias

Proposta de lei para recuperação de empresas apresentada na AR

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça apresentou, esta sexta-feira, na Assembleia da República, a Proposta de Lei 53/XIV, destinada a facilitar a insolvência e recuperação de empresas e a injetar liquidez na economia durante a fase pós-COVID.
18 set 2020, 17:43
Mário Belo Morgado, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na Assembleia da República
Mário Belo Morgado, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, na Assembleia da República

Concretizando medidas aprovadas pelo Governo, em sede de Programa de Estabilização Económica e Social, a proposta assenta em três eixos essenciais: dotar os instrumentos judiciais de recuperação de mecanismos que permitam a sua adaptação ao contexto económico causado pela pandemia; criar um novo instrumento de recuperação, o PEVE - Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas e, ao mesmo tempo, alargamento do âmbito de aplicação do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (o RERE) a situações de insolvência atual, resultante da pandemia da doença COVID-19; e injetar liquidez na economia.

No plano da adaptação do PER e do PEAP, o juiz passa a poder conceder um prazo suplementar para a conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação, ou de acordo de pagamento, adaptados ao contexto da COVID-19.

Também quanto às insolvências é introduzida a possibilidade de ser concedido prazo para adaptação da proposta ao mesmo contexto ao proponente de plano de insolvência.

Especificamente, o PEVE é um processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

Pode ser utilizado por qualquer empresa que esteja em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, devido à crise provocada pela pandemia COVID-19, desde que fique demonstrado que a empresa ainda pode ser viabilizada.

“É uma aposta na viabilização das empresas, que permitirá o recurso ao processo sem receio de uma declaração de insolvência”, sublinhou Mário Belo Morgado perante os deputados.

O PEVE inicia-se com a apresentação pela empresa, no tribunal competente para declarar a sua insolvência, de um requerimento acompanhado de elementos como a declaração escrita e assinada pelo órgão de administração que ateste que a situação em que se encontra é devida à pandemia da doença COVID-19, a relação de todos os credores ou o acordo de viabilização.

Em todos os processos de insolvência pendentes, propõe-se a realização obrigatória de rateios parciais, desde que verificados determinados requisitos cumulativos. Conexamente, é atribuída prioridade na tramitação de requerimentos de liberação de cauções ou garantias prestadas, no âmbito de processos de insolvência ou de processos judiciais de recuperação.

“Visa-se assim que o Estado - que tem à sua guarda importantes somas de dinheiro no âmbito dos processos judiciais de insolvência – proceda à sua libertação no mais curto prazo possível, distribuindo-as pelos credores e injetando, consequentemente, liquidez na economia”, referiu o Secretário de Estado Adjunto e da Justiça no Parlamento.

“Só por si, as medidas que aqui apresentámos não terão a virtualidade de pôr termo à crise económica que se faz sentir (…), mas estamos convictos de que serão importantes contributos para o sucesso da premente recuperação económica do país, missão que todos – Estado, cidadãos e empresas – temos entre mãos”.

Consulte o documento de Perguntas & Respostas sobre o PEVE para mais informação.


Ministério da Justiça