A Polícia Judiciária (PJ) é o organismo do Ministério da Justiça que investiga determinados crimes, identifica os seus autores e recolhe indícios que possam confirmar se houve crime. Para isso, utiliza um conjunto de conhecimentos investigatórios e científicos especializados.
Uma denúncia é um relato dos factos, sem apresentação de uma declaração de vontade de que o autor do crime seja processado em tribunal. Desta forma, a pessoa informa a PJ sobre um crime ou a preparação de um crime, se a queixa puder colocar em causa a sua segurança ou a de outras pessoas.
Em alternativa, pode apresentar uma queixa. Uma queixa é um relato dos factos acompanhado de uma declaração em que a vítima manifesta vontade de que o autor do crime seja processado em tribunal. Esta declaração pode ser feita mesmo quando ainda não se sabe quem é o autor do crime.
Não tenha receio de apresentar uma queixa
- saber quem é o autor do crime
- contratar um advogado
- saber classificar o crime em termos jurídicos
- fazer qualquer tipo de pagamento.
Pode denunciar ou fazer queixa de qualquer crime à PJ, mesmo que a investigação seja depois feita pelo Ministério Público ou por outro órgão de polícia criminal.
Em determinadas situações, quando recebe uma denúncia ou queixa da sua competência, a Polícia Judiciária dirige-se ao local onde aconteceu o crime ou onde está a vítima, faz o exame técnico e científico e dá início à investigação.
Pode denunciar qualquer crime na PJ
A PJ deteta e investiga crimes mais graves e complexos, como por exemplo:
- o terrorismo e o seu financiamento
- o branqueamento de capitais (processo através do qual se oculta a origem ou a propriedade de dinheiro obtido ilegalmente)
- a corrupção e criminalidade económica relacionada com essa atividade
- o cibercrime (crimes praticados com recurso a computadores ou à internet)
- os tráficos e as falsificações
- o crime organizado
- o homicídio
- os crimes sexuais
- os incêndios dolosos
- o tráfico de obras de arte
No entanto, pode denunciar qualquer crime na PJ, mesmo que a investigação seja depois feita pelo Ministério Público ou por outro órgão de polícia criminal.