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Serviços

Modificar dados de identidade e residência

Os titulares ou requerentes de direitos de propriedade industrial podem atualizar os dados de identificação que constam nos seus processos, e devem fazê-lo sempre que haja alterações aos dados que forneceram inicialmente.

Alguns desses dados podem ser atualizados a partir desta página, gratuitamente. Esses dados são:
  • o nome ou morada de uma pessoa singular

  • a firma, estabelecimento ou sede de uma entidade (pessoa coletiva).

 

Pode atualizar outros dados de identificação recorrendo a outros atos da lista de serviços do INPI

Para corrigir erros no nome, morada, email ou noutro elemento de identificação do titular ou do requerente, deve selecionar o serviço "Corrigir dados de identificação", na lista de serviços do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa: marca, patentes ou design.

Se transmitir um direito ou pedido e quiser inscrever no processo essa alteração, deve recorrer à Transmissão. Para fazer esta alteração terá de pagar uma taxa.

Se tiver sido feita uma alteração na estrutura legal de uma pessoa coletiva, como a criação de uma nova entidade jurídica, também deve recorrer à Transmissão.

Se durante um processo em tribunal for feita uma penhora, penhor, arresto ou outra apreensão de bens, pode acrescentar essa informação à identificação da pessoa ou entidade selecionando “Junção de Outros Documentos” na lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa: marca, patentes ou design.

 

É muito importante que os dados de identificação estejam sempre atualizados

Para evitar que a correspondência seja devolvida e, por isso, deixe de receber notificações importantes, precisa de ter os seus dados sempre atualizados. Sempre que algum destes dados mudar, deve alterá-lo junto do INPI o mais rapidamente possível.

 

Quem pode alterar

Qualquer pessoa singular ou coletiva que:
  • tenha feito um pedido de proteção de um direito de propriedade industrial
  • seja titular de um direito de propriedade industrial.

A alteração também pode ser pedida por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode alterar

Em qualquer momento e sempre que haja uma alteração:

  • no nome ou morada de uma pessoa que seja requerente ou titular de um direito de propriedade industrial
  • na firma, estabelecimento ou sede de uma entidade (pessoa coletiva) que seja requerente ou titular de um direito de propriedade industrial
  • no nome ou morada de uma pessoa que tenha uma licença relacionada com um direito de propriedade industrial 
  • na firma, estabelecimento ou sede da entidade (pessoa coletiva) que tenha uma licença relacionada com um direito de propriedade industrial
  • nos dados de identificação (nome, morada, sede, firma ou estabelecimento) de qualquer outra pessoa ou entidade (pessoa coletiva) que seja interveniente num processo de atribuição de um direito de propriedade industrial.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para alterar os seus dados de identificação, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Modificação de identidade/residência.

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo.

b) Dados do titular do direito (ou do requerente, se o direito ainda não tiver sido atribuído) e da pessoa que faz o pedido de alteração de dados: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se a alteração de entidade e residência for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

c) Nome e número de Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte pessoa que assina o requerimento e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

d) Se quiser que a alteração se aplique a todos os seus direitos de propriedade industrial em vigor, selecione essa opção no separador “Informação suplementar”.

 

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para fazer a alteração dos dados e apresente o seu pedido online.

Para modificar os dados de identidade e residência do registo através dos serviços online do INPI é necessária a assinatura digital.

 

Quanto custa?

Quando apresenta o seu pedido online, não tem de pagar taxa para alterar os dados de entidade e residência, tal como previsto na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:21