Como pedir
Antes de começar a preencher os dados necessários para pedir a transmissão, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.
1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:
marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Transmissão.
2. Verifique se preencheu os seguintes campos:
a) O número do processo, e a modalidade de propriedade industrial.
b) O nome e a morada de quem transmite (transmitente/cedente) o direito ou o pedido.
c) O nome e a morada de quem adquire o direito ou o pedido, isto é, do novo requerente ou do novo titular (transmissário/cessionário).
d) O documento de cessão - ou seja, o documento onde uma pessoa ou entidade declara que transmite o direito ou o pedido para outra pessoa ou entidade. Este documento pode ser escrito no computador e impresso ou escrito à mão, desde que a letra seja fácil de compreender.
O documento de cessão deve conter:
- a identificação de quem transmite e de quem recebe o direito
- o número do processo objeto da transmissão
- a indicação inequívoca do direito ou do pedido de proteção que se transmite e uma declaração que confirme essa transmissão
- as assinaturas de quem transmite de quem recebe o direito ou o pedido.
No documento de cessão, quem faz o pedido de averbamento deve selecionar uma destas opções:
- “transmissão sem divisão do pedido/registo”
- “transmissão com divisão do pedido de registo ou de registo”.
Caso o direito ou pedido pertençam a mais do que uma pessoa ou entidade, o documento de cessão tem de dizer claramente claramente quais são os titulares ou requerentes que transmitem a sua posição. Se a transmissão for feita por todos, o documento de cessão deve conter o consentimento e a assinatura de todos os requerentes ou titulares, de modo a deixar claro que a transmissão é efetuada em nome de todos.