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Transmitir a titularidade de um direito

Quando um pedido ou um direito de propriedade industrial é transferido para outra pessoa ou entidade, essa transferência de propriedade tem de ser averbada no processo. Para isso, faz-se um pedido de transmissão da titularidade do direito.

 

Pode averbar-se a transferência da propriedade de:
  • um pedido ou um registo de uma marca, logótipo ou outro sinal distintivo do comércio

  • um pedido ou uma patente

  • um pedido ou um modelo de utilidade

  • um pedido ou registo um desenho ou modelo (design).

 

A transferência de propriedade deve ser averbada no processo e publicada no Boletim da Propriedade Industrial (BPI), para que qualquer pessoa possa ficar a saber da alteração.  

Em alguns casos, a transmissão pode ser parcial. No caso dos desenhos ou modelos pode ser feita a transmissão de apenas alguns dos produtos que constituem um pedido múltiplo. Nas marcas, também pode haver transmissão parcial.

 

Quem pode pedir

Qualquer pessoa ou entidade que:
  • seja titular de um direito ou requerente de um pedido e queira transmitir pedidos ou direitos a outra pessoa ou entidade (transmitente/cedente)

  • adquira a propriedade de um direito ou de um pedido de proteção de um direito de propriedade industrial por via de transmissão (transmissário/cessionário).

A transmissão também pode ser requerida por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode pedir

Em qualquer fase do processo, sempre que exista uma transferência de propriedade de um pedido de atribuição de um direito ou de um direito já atribuído.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para pedir a transmissão, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

marca, patentes ou design. Na lista de serviços, escolha Transmissão.

 

2. Ao fazer o pedido de averbamento deve selecionar uma destas opções:

  • “transmissão sem divisão do pedido/registo” 
  • “transmissão com divisão do pedido de registo ou de registo”.

 

3. Verifique se preencheu os seguintes campos:

a) O número do processo, e a modalidade de propriedade industrial.

b) O nome e a morada de quem transmite (transmitente/cedente) o direito ou o pedido.

c) O nome e a morada de quem adquire o direito ou o pedido, isto é, do novo requerente ou do novo titular (transmissário/cessionário).

d) d) Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

 

4. Verifique se anexou os seguintes documentos:

a) O documento de cessão - ou seja, o documento onde uma pessoa ou entidade declara que transmite o direito ou o pedido para outra pessoa ou entidade. Este documento pode ser escrito no computador e impresso ou escrito à mão, desde que a letra seja fácil de compreender.

O documento de cessão deve conter:

  • a identificação de quem transmite e de quem recebe o direito 
  • o número do processo objeto da  transmissão
  • a indicação inequívoca do direito ou do pedido de proteção que se transmite e uma declaração que confirme essa transmissão
  • as assinaturas de quem transmite de quem recebe o direito ou o pedido.

Caso o direito ou pedido pertençam a mais do que uma pessoa ou entidade, o documento de cessão tem de dizer claramente claramente quais são os titulares ou requerentes que transmitem a sua posição. Se a transmissão for feita por todos, o documento de cessão deve conter o consentimento e a assinatura de todos os requerentes ou titulares, de modo a deixar claro que a transmissão é efetuada em nome de todos.

A aceitação da transmissão do direito, dada por quem o vai receber. Esta aceitação só é necessária se o averbamento for pedido por quem transmite o direito e  pode ser feita de uma das seguintes maneiras: 

  • quem vai receber o direito ou pedido assina o requerimento de transmissão ou o documento de cessão
  • quem vai receber o direito ou pedido apresenta uma declaração em como aceita receber o direito ou pedido.

 

b) A certidão do registo comercial ou o número da certidão permanente, se quem recebe o direito ou o pedido for uma pessoa coletiva (empresa, associação ou outra) ou se a transmissão acontecer devido a uma fusão de empresas.

 

A transmissão é parcial? 

Se vai pedir o averbamento de uma transmissão parcial, escreva no documento de cessão qual é a parte do direito ou do pedido que se transmite. deve identificar também no requerimento:

  • a parte do direito (ou pedido) que não se transmite, e que continua a constar do registo inicial

  • a parte do direito (ou pedido) que vai ser transmitida, e que vai passar a integrar um novo registo.

A declaração assinada por quem transmite e por quem recebe o direito ou o pedido deve estabelecer de forma clara que parte do direito ou do pedido se transmite e para quem, para evitar sobreposições de direitos.

 

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que preencheu o requerimento e anexou todos os documentos necessários à transmissão e submeta o seu pedido online.

Para efetuar a transferência através dos serviços online do INPI é necessária a assinatura digital.

 

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de transmissão, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:48