4. Verifique se anexou os seguintes documentos:
a) O documento de cessão - ou seja, o documento onde uma pessoa ou entidade declara que transmite o direito ou o pedido para outra pessoa ou entidade. Este documento pode ser escrito no computador e impresso ou escrito à mão, desde que a letra seja fácil de compreender.
O documento de cessão deve conter:
- a identificação de quem transmite e de quem recebe o direito
- o número do processo objeto da transmissão
- a indicação inequívoca do direito ou do pedido de proteção que se transmite e uma declaração que confirme essa transmissão
- as assinaturas de quem transmite de quem recebe o direito ou o pedido.
Caso o direito ou pedido pertençam a mais do que uma pessoa ou entidade, o documento de cessão tem de dizer claramente claramente quais são os titulares ou requerentes que transmitem a sua posição. Se a transmissão for feita por todos, o documento de cessão deve conter o consentimento e a assinatura de todos os requerentes ou titulares, de modo a deixar claro que a transmissão é efetuada em nome de todos.
A aceitação da transmissão do direito, dada por quem o vai receber. Esta aceitação só é necessária se o averbamento for pedido por quem transmite o direito e pode ser feita de uma das seguintes maneiras:
- quem vai receber o direito ou pedido assina o requerimento de transmissão ou o documento de cessão
- quem vai receber o direito ou pedido apresenta uma declaração em como aceita receber o direito ou pedido.
b) A certidão do registo comercial ou o número da certidão permanente, se quem recebe o direito ou o pedido for uma pessoa coletiva (empresa, associação ou outra) ou se a transmissão acontecer devido a uma fusão de empresas.
A transmissão é parcial?
Se vai pedir o averbamento de uma transmissão parcial, escreva no documento de cessão qual é a parte do direito ou do pedido que se transmite. deve identificar também no requerimento:
-
a parte do direito (ou pedido) que não se transmite, e que continua a constar do registo inicial
-
a parte do direito (ou pedido) que vai ser transmitida, e que vai passar a integrar um novo registo.
A declaração assinada por quem transmite e por quem recebe o direito ou o pedido deve estabelecer de forma clara que parte do direito ou do pedido se transmite e para quem, para evitar sobreposições de direitos.