Quem pode?
Podem apresentar um pedido de modificação o requerente, os reclamantes e quem seja diretamente prejudicado pela decisão, ainda que não tenha apresentado uma reclamação.
O pedido de modificação da decisão também pode ser solicitado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado
Quando devidamente formalizado, o pedido de modificação de decisão é notificado à parte contrária (se existir), para responder, querendo, no prazo de um mês.