Ir para Conteúdo principal

Serviços

Pedir modificação da decisão

O pedido de modificação de decisão é um mecanismo que permite solicitar a revogação um despacho proferido pelo INPI. Encontra-se previsto no artigo 22.º do Código da Propriedade Industrial.

Este mecanismo pressupõe a verificação de determinados requisitos, nomeadamente, que não tenham decorrido mais de dois meses desde a publicação da decisão que se pretende ver revogada e desde que se reconheça que existem motivos que justificam a alteração dessa decisão.

Pode ser utilizado relativamente a quaisquer decisões que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial, que os afetem, modifiquem ou extingam, por ex. relativas a transmissões, licenças ou de declarações de caducidade.

Quem pode?

Podem apresentar um pedido de modificação o requerente, os reclamantes e quem seja diretamente prejudicado pela decisão, ainda que não tenha apresentado uma reclamação.

O pedido de modificação da decisão também pode ser solicitado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado

Quando devidamente formalizado, o pedido de modificação de decisão é notificado à parte contrária (se existir), para responder, querendo, no prazo de um mês.

Quando?

Nos dois meses subsequentes à publicação do despacho que se quer ver revogado, no Boletim da Propriedade Industrial (BPI). O prazo começa a contar a partir do próprio dia em que o despacho é publicado no BPI.

Como?

Antes de começar a preencher os dados necessários para pedir uma modificação de decisão, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

  1. Aceda aos serviços online do INPI. Na lista de serviços, escolha a opção “Modificação da Decisão”.

  2. Verifique se tem os seguintes elementos:
  • Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, patente, logótipo, etc.) e o número do processo;
  • Dados de quem fez o pedido de proteção de propriedade industrial ou do titular do direito: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos;

Se a modificação de decisão for solicitada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial);

  • Nome e número de cartão de cidadão (do bilhete de identidade ou do passaporte) da pessoa que assina o requerimento, bem como da indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração;
  • Confirmar os termos e condições.

Atenção! Deverá apresentar a fundamentação do pedido de modificação da decisão numa exposição que contenha todos os factos e elementos de prova.

  1. Submeta o requerimento
  • ​​​​​Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários e apresente o seu pedido online.
  1. Pague a taxa
  • ​​​​​Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de modificação de decisão, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco;
  • O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas, disponível no site do INPI.