Se houver decisão do tribunal, basta fazer a lista dos bens
Quando já existe uma decisão de uma conservatória ou tribunal sobre o divórcio, basta fazer a lista dos bens do casal e dos seus valores.
Com estes documentos, dirija-se a um Balcão de Divórcio e Partilha para marcar o divórcio. Tanto a marcação como o divórcio têm de ser feitos pessoalmente.
Se o casal tiver feito uma convenção antenupcial, a certidão dessa convenção pode ser consultada na base de dados do registo civil no momento do divórcio.
A marcação só é válida se os membros do casal tiverem todos os documentos necessários consigo.