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Mecanismo Nacional Anticorrupção publicado em DR

O Mecanismo Nacional Anticorrupção assume a natureza de entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira.
10 dez 2021, 12:42
Homem a oferecer nota de 500 euros
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Foi ontem publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 109-E/2021 que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção, na sequência da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024 aprovada pelo Governo em março de 2021. O regime já tinha sido promulgado pelo Presidente da República, como referiu ontem a Ministra da Justiça e da Administração Interna, Francisca Van Dunem, durante uma intervenção num Colóquio dedicado ao Dia Internacional contra a Corrupção.

Para Francisca Van Dunem, “a recente promulgação, pelo senhor Presidente da República, do regime geral de prevenção da corrupção e da regulamentação do Mecanismo anticorrupção constitui um momento de grande otimismo”, defendendo que o combate à corrupção exige esforços conjugados entre todos.

Durante a sua intervenção, a Ministra lembrou d que a Estratégia aprovada pelo Governo tem como grande objetivo “capacitar o sistema com uma compreensão completa do fenómeno, reunindo dados que permitam definir indicadores de risco, corrigir más práticas e concentrar a investigação, de forma inteligente e seletiva, nos principais focos de incidência da corrupção”.

O documento traz “uma proposta de trabalho “orquestrado”, uma dinâmica de ação concertada e de atenuação da complexidade por redução da dispersão regulatória.

Mecanismo Nacional Anticorrupção assume a natureza de entidade administrativa independente focada na criação e desenvolvimento de políticas anticorrupção e na produção e tratamento de informação fiável sobre a corrupção, e “tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas”, como refere o texto do Decreto-Lei.

Foi também aprovado o regime geral da prevenção da corrupção (RGPC) que tem o objetivo de disseminar instrumentos de prevenção da corrupção na ação pública e na atividade empresarial de grande e média dimensão. Este regime retira do domínio da soft law a implementação de instrumentos, como os programas de cumprimento normativo, os quais deverão incluir os planos de prevenção ou gestão de riscos, os códigos de ética e de conduta, programas de formação, os canais de denúncia e a designação de um responsável pelo cumprimento normativo.

De acordo com o documento publicado, são previstas sanções, nomeadamente contraordenacionais, aplicáveis quer ao setor público, quer ao setor privado, para a não adoção ou adoção deficiente ou incompleta de programas de cumprimento normativo.

Ministério da Justiça