Ir para Conteúdo principal
Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CERV)

Candidaturas e financiamento

As oportunidades de financiamento são lançadas através de avisos ou chamadas à apresentação de propostas, cada uma com objetivos, entidades elegíveis, regras de parceria, orçamento e prazos próprios.

Quem pode candidatar-se?

Podem candidatar-se a receber financiamento do CERV, consoante o aviso, entidades públicas e privadas, designadamente:
  • organizações da sociedade civil e organizações não-governamentais;
  • municípios e outras autoridades locais, regionais ou nacionais;
  • universidades, estabelecimentos de ensino e centros de investigação;
  • museus, arquivos, memoriais e entidades culturais;
  • organismos para a igualdade e entidades de direitos humanos;
  • serviços de apoio a vítimas e organizações especializadas;
  • redes, fundações e outras entidades sem fins lucrativos.

São elegíveis as entidades jurídicas estabelecidas num Estado-membro ou território ultramarino, num país terceiro associado ao Programa e qualquer entidade jurídica criada ao abrigo do Direito da União ou qualquer organização internacional.

Atenção: A elegibilidade não resulta apenas do enquadramento geral no Programa. Deve ser sempre confirmada na ficha do aviso e do tópico concreto, incluindo as regras aplicáveis ao coordenador, aos restantes beneficiários e à composição do consórcio.

 

Como funciona o financiamento?

Cada aviso define o orçamento global disponível, os valores mínimos ou máximos por projeto, a duração, o modelo de financiamento e as condições de pagamento. Alguns Avisos utilizam subvenções de montante fixo (lump sum), em que o financiamento aprovado está associado à execução das atividades, entregáveis e resultados previstos, e não ao reembolso euro a euro de cada despesa.

 

Como são apresentadas as candidaturas?

As candidaturas são submetidas eletronicamente no Funding & Tenders Portal, da Comissão Europeia. A entidade candidata deve consultar a ficha oficial do aviso, os documentos do tópico, o modelo de candidatura, o orçamento aplicável e as orientações do Portal.

Antes de iniciar a submissão, recomenda-se:
  • confirmar a elegibilidade da entidade e do coordenador;
  • escolher o aviso e o tópico adequados à ideia de projeto;
  • verificar se é obrigatório constituir consórcio;
  • identificar parceiros com funções claras e complementares;
  • definir o problema, o público-alvo, as atividades e os resultados esperados;
  • preparar um orçamento proporcional e coerente;
  • não deixar a submissão para o último dia.
Saiba como pode candidatar-se: