O registo é a única forma legal de proteger um design. Em Portugal, o registo de um design deve ser pedido ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, através da modalidade de desenho ou modelo.
O design dos produtos é fundamental para a escolha dos consumidores. Por isso, a aparência do produto pode e deve ser protegida. O registo protege um design de ser usado sem a autorização do titular.