Ir para Conteúdo principal
Design

Como registar um design

O registo é a única forma legal de proteger um design. Em Portugal, o registo de um design deve ser pedido ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, através da modalidade de desenho ou modelo.

O design dos produtos é fundamental para a escolha dos consumidores. Por isso, a aparência do produto pode e deve ser protegida. O registo protege um design de ser usado sem a autorização do titular.


Para registar um design deve ter em atenção alguns requisitos

Antes de apresentar o seu pedido, certifique-se de que:
  • o design ainda não está registado
  • o design é novo e singular (não pode ser confundido com qualquer produto, registado ou não registado, que já exista)
  • nenhum design idêntico foi divulgado ao público, em Portugal ou no estrangeiro, antes da data do pedido.
No entanto, um design que já foi tornado público ainda pode ser registado se a divulgação:
  • foi feita pelo próprio criador
  • não aconteceu mais de 12 meses antes do pedido de registo
  • foi referida no requerimento do pedido de registo e comprovada através de documento que prove essa divulgação.
Podem ainda ser registados os desenhos ou modelos que não são inteiramente novos mas fazem combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, dando-lhes um aspeto único.
Não podem ser registados:
  • programas de computador
  • designs ditados exclusivamente pela função técnica de um produto (por exemplo, na chave de fendas só o cabo pode ser registado)
  • produtos de interconexões (a aparência de um produto que tenha que reproduzir-se na sua forma e dimensão exatas para permitir a conexão de produtos)
  • designs contrários à lei, moral, ordem pública e bons costumes
  • designs que contenham símbolos, brasões, emblemas do estado, dos municípios ou outras entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiras, exceto se houver autorização
  • designs que contenham sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, salvo autorização, quando aplicável, e exceto quando os mesmos sejam usuais na linguagem corrente ou nos hábitos leais do comércio dos produtos a que o desenho ou modelo se destina e surjam acompanhados de elementos que lhe confiram caráter singular
  • designs que incluam nomes, retratos ou quaisquer expressões ou figurações, sem que tenha sido obtida autorização das pessoas a que respeitem e, sendo já falecidos, dos seus herdeiros ou parentes até ao 4º grau ou, ainda que obtida, se produzir o desrespeito ou desprestígio daquelas pessoas
  • designs que violem direitos de terceiros ou que possam favorecer a concorrência desleal.

Pode fazer já o registo do design

Fazer o registo nesta página é cerca de 50% mais barato que fazer o registo por outra via. Use o botão Registar design e siga estes dez passos.

  1. Identifique o produto e, se quiser, preencha a descrição do mesmo.
  2. Clique em “Adicionar Vista(s)” e adicione as figuras que melhor ilustram cada produto (no máximo sete figuras).
  3. Preencha os campos “Dados adicionais”.
  4. Introduza os dados dos criadores (nome, morada, telefone, email, NIF). Se já estiver registado, basta introduzir o Código de Entidade.
  5. Se já fez um pedido de registo do mesmo design noutro país há menos de 6 meses, pode ter prioridade no registo em Portugal. Basta indicar a data e o número do pedido feito no estrangeiro, e o país onde foi feito.
  6. Introduza os dados da pessoa que pede o registo (nome, morada, telefone, email e NIF). 
    Se já registou outros designs, indique o código de entidade que lhe foi atribuído. Se for uma empresa a registar um design e já tiver um Código de Certidão Permanente, é neste passo que deve indicá-lo. Se for um representante legal, deve indicar o seu Código de Mandatário ou os seus dados pessoais (nome, morada, telefone, email e NIF).
  7. Adicione outros documentos que considere relevantes (como procurações, autorização do representante em Portugal, documento de identificação civil e documento de prioridade).
  8. Consulte os custos do registo e indique o método de pagamento que vai utilizar.
  9. Reveja todos os dados que inseriu. Se estiver tudo correto, clique em “Concluir”. Os dados para fazer o pagamento serão enviados por email.
  10. Faça o pagamento dentro do prazo que lhe é indicado. Só podemos analisar o seu pedido se fizer o pagamento.

 

Se preferir, pode fazer o registo em papel

 

Siga os seguintes passos.

  1. Preencha o formulário DesMod1, e também o DesMod2, se precisar de mais espaço para escrever ou se quiser mencionar uma divulgação ao público do seu desenho ou modelo, ocorrida nos últimos 12 meses. Os formulários devem ser preenchidos em computador, mas também podem ser preenchidos à mão com letras maiúsculas.
  2. Apresente documentação que comprove que o requerente é uma pessoa coletiva, caso se aplique.
  3. Anexe uma procuração, caso o requerente seja representado por outra pessoa (um advogado ou solicitador, por exemplo).
  4. Anexe descrições dos desenhos ou modelos, com um máximo de 50 palavras para cada produto, caso considere necessário.
  5. Anexe as figuras que representem os desenhos ou modelos que quer registar. Estas imagens serão publicadas no Boletim da Propriedade Industrial. Deve ser apresentada em papel A4, não exceder os 8X8, não ser inferior a 3 cm em, pelo menos, uma das dimensões. Devem ter uma boa qualidade técnica e profissional, e ser executadas de forma rigorosa e clara através de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos.
  6. Anexe representações gráficas ou fotográficas dos desenhos ou modelos, até um máximo de 7 vistas por produto.
Faça o pedido de registo em papel:
  • no INPI, presencialmente ou por correio

    - Caso opte por fazê-lo presencialmente, poderá proceder ao pagamento através de numerário ou multibanco;

    - Caso pretenda enviar pelo correio, poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.

    INPI - Serviço de Atendimento
    Campo das Cebolas
    1149-035 Lisboa
  • num dos Centros de Formalidades de Empresas
  • nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.

Se não houver oposição, o registo de um design demora cerca de 3 meses

O processo de registo de um design é composto pelas seguintes fases.

  1. Entrega do pedido. Se quiser que a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial seja adiada, por um período máximo de 30 meses, deve referir essa intenção no pedido de registo.
  2. Exame formal antecede a publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial (até 1 mês depois do pedido).
  3. Se existirem irregularidades ou objeções ao pedido de registo e não forem resolvidas, o despacho de recusa é imediatamente publicado no Boletim da Propriedade Industrial, acompanhado da reprodução do produto (1 mês depois do pedido).
  4. Tempo para que os interessados possam apresentar reclamação (dura 2 meses a contar da publicação no Boletim da Propriedade Industrial). O requerente tem 2 meses para contestar as reclamações apresentadas.
  5. Terminado o período de oposição, é feita uma análise e é emitido um despacho de recusa, concessão ou concessão parcial do registo do design. 
  6. Depois da emissão do despacho, o requerente tem até 2 meses para recorrer da decisão do INPI. Pode recorrer para o Tribunal da Propriedade Intelectual ou para o centro de arbitragem ARBITRARE.
  7. Se não houver oposição, é emitida uma decisão de concessão total ou parcial do design.

 

O registo de design pode ser mantido por 25 anos

 

O registo é válido por 5 anos e pode ser renovado por mais quatro períodos de 5 anos cada desde que o titular pague as taxas. Para manter o design válido, o titular também precisa de cumprir outros deveres.

 

Um design registado não pode ser alterado

 

Depois de registado, um design não pode ser alterado, nem pelo próprio titular. No máximo, pode ser ampliado ou reduzido à escala.

No entanto, podem ser registadas alterações às características essenciais de um design, desde que sejam novas e singulares e seja feito o registo de um novo design.


Também pode proteger o seu design no estrangeiro

A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal. Para garantir a proteção do design no estrangeiro, pode escolher entre pedir o registo de desenho ou modelo:


O registo é a melhor forma de proteger legalmente da utilização, comercialização ou produção indevida de um design. Quem reclamar direitos de exclusividade sobre um design que não registou pode ser punido com coima.

Depois de pedir o registo de um design, o titular pode transmitir os seus direitos sobre os desenhos ou modelos através de um contrato ou da emissão de uma licença de exploração.

Se suspeitar que alguém usou o seu design sem autorização, pode apresentar queixa:

As queixas devem ser sempre apresentadas a estas entidades. O INPI não pode tratar de queixas nem reencaminhá-las.

Se houver acordo entre o titular do design e o suspeito de infração, podem optar por resolver a questão no centro de arbitragem ARBITRARE.

Informação atualizada a 11 junho 2021 06:03