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Apresentar uma declaração de consentimento

A declaração de consentimento é um documento que permite a coexistência de duas marcas (ou outros sinais distintivos do comércio) confundíveis. O titular da marca que já está registada atribui uma autorização escrita para que outra pessoa ou entidade possa registar uma marca confundível com a sua.

Quem pode

A declaração pode ser apresentada por quem quer registar uma marca (ou outro sinal do comércio) cujas características se podem confundir com uma marca já existente ou por quem detém o registo dessa marca já existente, nas seguintes circunstâncias:
  • o detentor do registo de uma marca que tenha sido notificado pelo INPI na sequência de um despacho de recusa provisória com fundamento na reprodução ou imitação da sua marca

  • o requerente do registo ou o detentor do registo da marca se o detentor do registo da marca já registada tiver dado consentimento para o uso da marca por registar, no âmbito de um litígio – por exemplo, no âmbito de um pedido de modificação de decisão ou de uma oposição.

A declaração de consentimento também pode ser junta ao processo por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando

Tratando-se de uma recusa provisória, a declaração de consentimento pode ser obtida até à emissão do despacho definitivo do INPI.

Se as partes estiverem em negociações para a emissão desta declaração, podem apresentar um pedido de suspensão do pedido de estudo do pedido de registo.

 

Como

1. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI..

2. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca. Na lista de serviços, escolha a opção “Declaração de consentimento”.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial (marca ou outro sinal distintivo do comércio e indique o número do processo.

  1. Dados do detentor do direito: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos. Se a declaração de consentimento for submetida por outra parte no processo que não o requerente (por exemplo, parte contrária), indique também os dados de quem a submete

    Se a declaração de consentimento for apresentada for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  2. Identificação do titular da marca ou outro sinal distintivo do comércio anterior.

  3. O documento em que, de forma expressa e inequívoca, se dá o consentimento do registo de uma marca ou outro sinal distintivo do comércio anterior, devidamente assinado pelo titular do registo anterior. Deve ser indicado o número do registo e uma imagem do sinal em causa (quando o mesmo não for exclusivamente verbal).

    Caso esteja averbada uma licença no registo da marca que já existia, para além do titular do direito, também o licenciado deve dar o seu consentimento para o registo da nova marca.

  4. Confirmar os termos e condições.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido e submeta o requerimento.

Para apresentar uma declaração de consentimento através dos serviços online do INPI é necessária assinatura digital.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir a apresentação da declaração de consentimento, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 17 setembro 2021 15:36