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Empresa na Hora

Como funciona

Crie uma sociedade de forma simples e rápida, num só balcão.

Através da Empresa na Hora poderá constituir uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima no momento e num só posto de atendimento.

 

Passos do processo de constituição de uma sociedade

1. Escolha uma firma (nome): consulte a bolsa de firmas pré-aprovadas ou a lista que lhe será facultada no balcão Empresa na Hora.

O nome escolhido da bolsa de firmas só fica reservado no momento do atendimento, quando estiver a iniciar a constituição da sociedade. Se o nome que pretende utilizar estiver disponível, pode adicionar uma expressão alusiva ao objeto da sociedade. Por exemplo, se a firma escolhida for "ABCDE" e se a sociedade se dedicar à atividade de restauração e bebidas, a firma poderá ser alterada para "ABCDE – Restauração e Bebidas".

Em alternativa à escolha da firma da lista de firmas pré-aprovadas pode constituir a sua empresa na hora com um nome previamente aprovado pelo RNPC por certificado de admissibilidade.

2. Escolha um dos modelos de pactos pré-aprovados disponíveis neste sítio.

3. Todos os futuros sócios da sociedade devem dirigir-se a um balcão Empresa na Hora para iniciar o processo de constituição. Consulte a lista de balcões disponíveis. Pode agendar previamente o atendimento no portal de marcações siga e na aplicação sigaApp.

 

Elementos necessários

Se os sócios da sociedade a constituir forem pessoas singulares, deverão levar consigo:

  • Documento de identificação (cartão de cidadão, bilhete de identidade, passaporte ou autorização de residência).

Se os sócios forem pessoas coletivas:

  • Cartão da empresa ou de pessoa coletiva ou código de acesso aos referidos cartões;
  • Ata da Assembleia Geral que confere poderes para a constituição de sociedade.

 

Custo

O custo deste serviço é de 360,00 €

No balcão será elaborado o pacto da sociedade e será efetuado o registo comercial. De imediato, receberá:

  • o Pacto Social;
  • o código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, pelo prazo de três meses;
  • o código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
  • o número de segurança social da empresa.

Posteriormente, receberá o cartão da empresa, em suporte físico.

No momento da constituição da sociedade pode indicar desde logo o Contabilista Certificado ou escolher um da Bolsa de Contabilistas Certificados disponibilizada, para efeitos da entrega desmaterializada da Declaração de Início de Atividade.

Também pode entregar num serviço de Finanças a Declaração de Início de Atividade devidamente preenchida e assinada pelo Técnico Oficial de Contas nos 15 dias seguintes à data de constituição.

8. No prazo máximo de 5 dias úteis após a constituição, os sócios estão obrigados a depositar o valor do capital social (quando realizado em numerário) numa conta aberta em nome da sociedade ou proceder à sua entrega nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico.

9. No prazo de 30 dias a contar da constituição da sociedade pedir o registo do beneficiário efetivo em https://rcbe.justica.gov.pt/. Consulte informação sobre este registo obrigatório em RCBE - Registo Central do Beneficiário Efetivo.