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Fazer um pedido divisionário

Quando num pedido de patente ou de modelo de utilidade é apresentado um conjunto de invenções que não estão ligadas entre si, será necessário dividir essas invenções em vários pedidos divisionários.

Os artigos 73.º e 135.º do Código da Propriedade Industrial definem o requisito de unidade de invenção de patentes e modelos de utilidade. Por isso, não se pode pedir mais do que uma patente ou modelo de utilidade no mesmo requerimento, nem pedir a mesma patente ou modelo de utilidade para mais de uma invenção.

No entanto, se um conjunto de invenções estiverem ligadas entre si de tal forma que constituam um único conceito inventivo geral, esse conjunto é considerado uma só invenção.

 

Os pedidos divisionários mantêm a data e elementos do pedido inicial

A data atribuída a cada pedido divisionário será a mesma do pedido original e mantêm também o benefício do direito de prioridade, se tiver sido invocada prioridade no pedido inicial.

Um pedido divisionário só pode conter elementos que já fizessem parte do pedido inicial. Não se podem alterar as características das invenções inicialmente apresentadas.

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de patente ou modelo de utilidade.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Pode apresentar um pedido divisionário:
  • em resposta a uma notificação do INPI que indique ser necessário dividir o pedido inicial, no prazo definido nessa notificação
  • por sua iniciativa, em qualquer momento do processo, até que o INPI emita a decisão de concessão ou recusa da patente ou modelo de utilidade.

 

Como

Para dividir o pedido inicial, vai precisar de apresentar um novo pedido por cada invenção e identificar esse pedido como um pedido divisionário, como indicado abaixo.

Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes. Na lista de serviços, escolha “Pedido” e depois a modalidade de cada pedido divisionário. Por exemplo: Patente Nacional  ou Modelo de Utilidade Nacional.

1. Cadernos técnicos:

  • Epígrafe ou Título: indique, numa frase, o título da sua invenção.
  • Resumo: indique o resumo da invenção que deverá consistir numa breve exposição do que é referido na descrição, reivindicações e desenhos, não devendo conter, preferencialmente, mais de 150 palavras.
  • Figura para publicação: anexe a figura para publicação que acompanhará o resumo.
  • Descrição: anexe um documento que descreva de modo claro, sem reservas nem omissões, tudo o que constitui o objeto da invenção, contendo uma explicação pormenorizada do modo de realização da invenção.
  • Reivindicações: anexe um documento que contenha as reivindicações que definem o âmbito de proteção pretendido. As reivindicações são baseadas na Descrição, devem ser claras e concisas, e devem reivindicar o que é novo e inventivo.
  • Desenhos: anexe um documento com os Desenhos necessários à compreensão da invenção.

2. Dados adicionais:

Identificar se o pedido de patente reivindica uma prioridade, se resulta de uma reformulação, se é um pedido divisionário, se se trata de uma transformação de patente europeia ou se já foi submetido um pedido de modelo de utilidade para a mesma invenção.

É neste campo que deverá indicar que se trata de um pedido divisionário

Aqui deverá indicar a data e o número do pedido inicial, que irá ser dividido.

3. Dados do requerente

Insira os dados solicitados relativos ao requerente ou requerentes.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

4. Dados do inventor

Insira os dados do inventor ou inventores.

5. Informação complementar

Neste campo poderá acrescentar comentários que considere relevantes para a análise do pedido e fornecer documentos que ainda não tenha tido oportunidade de entregar - como uma procuração ou pacto social, por exemplo.

6. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido divisionário e submeta o requerimento.

7. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de pedido de patente ou pedido de modelo de utilidade prevista na tabela de taxas do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido divisionário?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 24 janeiro 2022 13:07