Como pagar
Antes de começar a preencher os dados necessários para pagar a taxa de concessão do registo, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.
1. Consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para saber qual é a situação jurídica do seu processo:
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Aceda à área de pesquisa.
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Escolha o critério que quer utilizar para pesquisar.
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Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
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Indique o número do processo e clique em “pesquisar”.
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Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está na indicada na secção “Fase Atual”.
3. Selecione a modalidade e introduza o número do processo e clique em “Próximo”.
4. Os dados do titular do direito surgem por defeito.
Sempre que a pessoa que faz o pagamento não coincidir com o titular do direito é necessário preencher os seus dados de identificação: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, localidade, país, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.
Se a taxa de concessão do registo for paga por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).
5. Preencha a informação suplementar relativa à pessoa que assina o requerimento:
- nome
- número de cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte
- condição em que assina o requerimento: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.
6. Submeta o requerimento.
Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pagar a taxa de concessão do registo e apresente o seu pedido online.
7. Pague a taxa.
Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de pagamento, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.
O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.