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Pagar uma taxa de concessão de registo

Para obter um registo de marca ou logótipo, além do valor a pagar quando se apresenta o pedido, é preciso pagar a taxa de concessão do registo, na altura em que o registo é atribuído.

 

A taxa de concessão deverá ser paga no prazo de 6 meses a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).

Quando um registo é feito, o INPI publica no Boletim da Propriedade Industrial (BPI) um despacho da atribuição desse registo. Nessa altura, é preciso pagar a taxa de concessão do registo. Tem um prazo de 6 meses para fazê-lo.

 

Quem pode

O titular do direito (pessoa a quem foi atribuído um registo de marca ou logótipo), quer seja uma pessoa ou entidade (pessoa coletiva).

O pagamento também pode ser feito por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando

Esta taxa tem de ser paga no prazo de 6 meses a contar da publicação do despacho de concessão do registo no BPI ou nos 6 meses seguintes mas, neste último caso, com uma penalização.

O INPI envia aos titulares de direitos um aviso a informar do prazo para pagar a taxa. No entanto, os titulares dos direitos não podem dizer que não receberam este aviso para assim justificarem não terem pago a taxa.

 

Se não pagar dentro do prazo, tem mais 6 meses para pagar a taxa com penalização

Se o pagamento não for feito dentro deste prazo de 6 meses, ainda é possível pagar a taxa de registo, acrescida de uma sobretaxa (50 % do valor em dívida). Tem mais 6 meses para fazer este pagamento com sobretaxa. Se não fizer o pagamento, o direito caduca e a caducidade do direito é publicada no BPI.

Depois da publicação, ainda tem um prazo de 1 ano para revalidar o direito. Para isso, vai precisar de pagar 3 vezes o valor das taxas que estiverem em dívida. Também é preciso que a revalidação do direito não prejudique direitos de outras pessoas e entidades.

 

Como pagar

Antes de começar a preencher os dados necessários para pagar a taxa de concessão do registo, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI. 
 

1. Consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), para saber qual é a situação jurídica do seu processo:

  1. Aceda à área de pesquisa.

  2. Escolha o critério que quer utilizar para pesquisar.

  3. Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.

  4. Indique o número do processo e clique em “pesquisar”.

  5. Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está na indicada na secção “Fase Atual”.

 

2. Aceda ao serviço online.

 

3. Selecione a modalidade e introduza o número do processo e clique em “Próximo”.

 

4. Os dados do titular do direito surgem por defeito. 

Sempre que a pessoa que faz o pagamento não coincidir com o titular do direito é necessário preencher os seus dados de identificação: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, localidade, país, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se a taxa de concessão do registo for paga por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se ele for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

 

5. Preencha a informação suplementar relativa à pessoa que assina o requerimento: 

  • nome 
  • número de cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte 
  • condição em que assina o requerimento: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

 

6. Submeta o requerimento.

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pagar a taxa de concessão do registo e apresente o seu pedido online.

 

7. Pague a taxa.

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de pagamento, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.

 

Quanto custa

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 28 julho 2021 14:30