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Serviços

Pedir a divisão de um pedido ou registo de marca ou design

A divisão de um pedido ou registo consiste na criação de outros pedidos ou registos para os quais passa uma parte dos produtos ou serviços afetos ao pedido ou registo inicial de uma marca.

Por exemplo, o titular de uma marca registada para vinhos (classe 33) e azeites (29) pode dividir o registo em dois, ficando um deles registado para vinhos e o outro para azeites, podendo, posteriormente, transmitir um dos registos para outra entidade, caso já não esteja interessado em continuar a explorar um desses produtos.

 

Quem pode apresentar o pedido

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de registo ou o titular, caso o direito já tenha sido concedido.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário –  Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

 

Quando se pode apresentar o pedido

A divisão pode ser feita antes ou depois de o registo ter sido concedido. 

Se o registo ainda não tiver sido concedido, os pedidos que resultarem do pedido inicial serão publicados no Boletim da Propriedade Industrial, podendo ser objeto de concessão, concessão parcial ou recusa.

 

Como apresentar o pedido

1. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI. .

2. Aceda aos serviços online do INPI. Na lista de serviços, escolha a opção “Divisão do pedido/registo”.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade (marca nacional, marca coletiva ou marca de certificação ou garantia) e indique o número do processo. Caso apareça a indicação de que o seu processo não foi encontrado, selecione a opção “Adicionar Manualmente” e indique o número do processo e a data do pedido.

  2. Identificação do requerente/titular: os dados do requerente ou titular do direito devem aparecer pré-preenchidos. Se isso não acontecer, insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido de registo. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade, para que os dados sejam apresentados. 

Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se a divisão do pedido ou registo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  1. Divisão do pedido/registo: clique no botão “Adicionar ficheiro” e anexe uma declaração de divisão do pedido/registo que contenha os seguintes elementos: 

  1. o número do pedido ou do registo

  2. o nome e endereço do requerente ou titular do registo

  3. a lista dos produtos ou serviços que se mantêm no pedido ou registo inicial e a indicação daqueles que passam para os pedidos ou registos divisionários 

  4. a data e a assinatura do requerente ou titular ou do mandatário.

  1. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto se quiser acrescentar mais alguma informação.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido de adiamento de publicação e submeta o requerimento.

6. Pague a taxa 

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de divisão de pedido prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 09 setembro 2021 09:54