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Serviços

Pedir a renovação parcial de uma marca

O registo de uma marca é válido por 10 anos a contar da data do pedido. Para continuar a beneficiar dos direitos que o registo confere, o titular precisa de renovar o registo a cada 10 anos. Essa renovação pode ser total ou parcial.

Se, aproximando-se do fim dos 10 anos, já não tiver interesse em todos os produtos ou serviços associados ao seu registo de marca, o titular poderá optar por renová-lo apenas para alguns desses produtos ou serviços. Essa renovação parcial implicará a renúncia aos restantes.

Quem pode

O titular do direito, ou seja, a pessoa ou entidade a quem foi atribuído o registo da marca.

O pedido de renovação também pode ser feito por um mandatário, isto é, um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando

A renovação parcial deve ser feita de 10 em 10 anos, contados a partir da data do pedido. A taxa de renovação deve ser paga nos últimos 6 meses de validade do registo que se quer renovar.

Por exemplo, se o pedido de registo foi apresentado em 1 de agosto de 2020, deve renovar o registo entre 1 de março de 2030 e 1 de agosto de 2030.

 

Se renovar fora do prazo para pagamento, tem de pagar um valor extra

Pode renovar o registo fora de prazo, mas paga uma penalização. Essa renovação tem de ser feita no prazo de 6 meses depois de terminar a validade do registo. Neste caso, além da taxa de renovação, vai pagar uma penalização que corresponde a 50 % do que seria o valor normal da taxa de renovação do registo.

Este valor (a taxa + a penalização) tem de ser pago no prazo de 6 meses após o fim do prazo para pagamento com a taxa normal – ou seja, até 6 meses depois de terminar a validade do registo. De outra forma, corre o risco de perder o registo da marca.

Por exemplo, se o pedido de registo foi apresentado em 1 de janeiro de 2022, deve pagar a primeira renovação entre 1 de julho de 2031 e 1 de janeiro de 2032. Se não pagar nesse prazo, ainda pode pagar a taxa com uma penalização de 50 %, entre 2 de janeiro de 2032 e 1 de julho de 2032.

 

O que acontece se deixar passar o segundo prazo para renovar

Se deixar passar o prazo para renovar em situação de sobretaxa, o registo caduca e deixa de ser titular do direito. A perda do registo é publicada no Boletim da Propriedade Industrial. Depois dessa publicação, ainda tem um prazo de 1 ano para recuperar o seu direito, desde que tal não prejudique direitos de outras pessoas. Para isso, vai precisar de pagar 3 vezes o valor das taxas que estiverem em dívida.

 

É o titular do direito que tem de verificar quando é altura de renovar o registo

O INPI envia aos titulares de direitos um aviso a lembrar qual é o prazo para renovar o registo. No entanto, os titulares de direitos não podem dizer que não receberam estes avisos para assim justificarem não terem renovado o registo. É o titular do direito que tem obrigação de verificar quando é altura de renovar o registo.

 

Antes de apresentar o pedido, verifique se o registo está em fase de renovação

Para isso, consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
  3. Indique o número do registo e clique em “Pesquisar”.
  4. Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está indicada na secção “Fase atual”.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marcas. Na lista de serviços, escolha a opção "Renovação Parcial".

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI..

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial e indique o número do processo.

  1. Identificação do titular: os dados do titular da marca aparecem pré-preenchidos.

Se a renovação parcial do registo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que este documento já consta do processo, se for esse o caso (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  1. Comentários adicionais: utilize esta caixa de texto para indicar quais os produtos que pretende que continuem a ser protegidos pela marca.

  2. Adicionar ficheiro: clique no botão e anexe um documento que contenha a seguinte informação:

    • “Declaro que renuncio aos seguintes produtos” (indique aqueles que não pretende renovar)

    • data e assinatura do titular do direito ou do mandatário.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que indicou todas as informações relevantes e anexou os documentos necessários para fazer a renovação parcial do registo e submeta o pedido online.

6. Pague a taxa 

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 04 janeiro 2022 19:56