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Serviços

Pedir alteração de sinal ou de produto ou reivindicar cores

É possível solicitar alterações ao pedido de registo que acabou de apresentar, por exemplo:
  • substituir o sinal a proteger

  • substituir ou acrescentar produtos ou serviços à lista inicial (ou alterar o CAE se se tratar de um logótipo)

  • reivindicar cores, isto é, indicar que as cores presentes no sinal a proteger são elementos essenciais ao registo.

Estas alterações apenas são possíveis se o pedido ainda não tiver sido publicado no Boletim da Propriedade Industrial

 

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de registo de marca ou logótipo.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

A alteração de um sinal ou produto ou a reivindicação de cores tem de ser feita antes da data de publicação do pedido no Boletim da Propriedade Industrial. Após a data de publicação já não é possível requerer este tipo de alterações [artigo 228.º do Código da Propriedade Industrial].

Antes de apresentar o pedido de alteração do sinal ou do produto ou a reivindicação de cores, deve verificar se o pedido de registo ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Para isso, consulte a base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta” por “número de processo”.
  3. Indique o número do pedido e clique em “pesquisar”.

Se a sua pesquisa indicar que “O Processo não existe na base de dados”, isso significa que o pedido ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, pelo que poderá apresentar o pedido de alteração do sinal ou produto ou a reivindicação de cores.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca. Na lista de serviços, escolha a opção “Alteração de Sinal / Produtos / Reiv. cores”.

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI..

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a opção “Adicionar Manualmente” e indique o número do processo e a data do pedido.

  1. Identificação do requerente: indique os mesmos dados que preencheu aquando da apresentação do pedido. Em alternativa, pesquise o seu nome/nome da entidade ou insira o código de entidade para que os dados sejam apresentados.

    Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido de registo ser inserido na base de dados. O requerente pode, no entanto, procurar previamente no portal do INPI (pesquisa por proprietário) usando, por exemplo, o seu NIF, para tentar saber se já tem um código atribuído pelos serviços.

    Se a divisão do pedido ou registo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  2. Número inicial de classes/número final de classes: se a alteração de produtos ou serviços que vai fazer implica um aumento do número de classes associadas ao seu pedido de marca, indique essa informação neste campo.

    Caso o número de classes aumente, terá de pagar uma taxa por cada classe que acrescentar ao pedido inicial.

    Mesmo que o seu pedido não implique uma alteração no número de classes deve preencher este campo. Neste caso, deve indicar o mesmo valor tanto no número inicial como no número final de classes.

  3. Comentários adicionais: indique que tipo de alteração pretende fazer ao seu pedido de registo:

    Alteração de produtos
    Se se tratar de uma marca, indique quais os novos produtos ou serviços a registar, com a marca e a classe a que pertencem.
    Se se tratar de um logótipo, indique o novo CAE e a descrição da atividade associada.

    Alteração de sinal
    Indique qual o sinal a registar e anexe a nova representação, clicando no botão “Adicionar anexos”. Não será necessário carregar qualquer anexo se o sinal só tiver elementos verbais (sem qualquer tipo de estilização).

    Reivindicação de Cores
    Indique todas as cores presentes no sinal a registar, de preferência utilizando um código de cores (RGB, Pantone ou outro).

 

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido e submeta o requerimento.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de adiamento de publicação previsto na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 09 setembro 2021 12:46