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Reformular um pedido de patente ou de modelo de utilidade

Se quiser alterar a modalidade de proteção que pediu para uma invenção, pode pedir a reformulação do pedido. Por exemplo, pode reformular um pedido de patente num pedido de modelo de utilidade ou vice-versa.

Para reformular o pedido, basta apresentar um novo pedido de proteção para a mesma invenção, mas recorrendo a outra modalidade.

 

Quando fizer um pedido de reformulação, deve ter em conta o seguinte:
  • Uma patente ou um modelo de utilidade não podem proteger expressões de fantasia ou outras equivalentes, atividades económicas ou serviços. No entanto, o pedido pode ser reformulado para um pedido de marca ou logótipo.
  • Uma patente ou um modelo de utilidade não pode proteger uma criação estética. No entanto, o seu pedido pode ser reformulado para um pedido de desenho ou modelo.

 

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de patente ou modelo de utilidade, ou o titular do direito.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

O pedido de reformulação pode ser apresentado na sequência de uma notificação do INPI ou por iniciativa do requerente, mas apenas enquanto ainda não for conhecida a decisão sobre a concessão ou recusa da patente ou modelo de utilidade.

 

Como

A reformulação faz-se apresentando um novo pedido e identificando esse pedido como uma reformulação, como indicado abaixo.

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes. Clique em “Pedido” e depois selecione a modalidade através da qual quer agora proteger a sua invenção: patente nacional ou modelo de utilidade nacional.

Se o que pretende é reformular o tipo de direito da propriedade industrial, pode fazê-lo:

2. Forneça os documentos e dados que sustentam o pedido:

a. Cadernos técnicos:

  • Epígrafe ou Título: indique, numa frase, o título da sua invenção.
  • Resumo: indique o resumo da invenção que deverá consistir numa breve exposição do que é referido na descrição, reivindicações e desenhos, não devendo conter, preferencialmente, mais de 150 palavras.
  • Figura para publicação: anexe a figura para publicação que acompanhará o resumo.
  • Descrição: anexe um documento que descreva de modo claro, sem reservas nem omissões, tudo o que constitui o objeto da invenção, contendo uma explicação pormenorizada do modo de realização da invenção.
  • Reivindicações: anexe um documento que contenha as reivindicações que definem o âmbito de proteção pretendido. As reivindicações são baseadas na Descrição, devem ser claras e concisas, e devem reivindicar o que é novo e inventivo.
  • Desenhos: anexe um documento com os Desenhos necessários à compreensão da invenção.

b. Dados adicionais:

Identificar se o pedido de patente reivindica uma prioridade, se resulta de uma reformulação, se é um pedido divisionário, se se trata de uma transformação de patente europeia ou se já foi submetido um pedido de modelo de utilidade para a mesma invenção.

É neste campo que vai indicar que se trata de uma reformulação

Aqui deverá indicar o número do pedido que quer reformular, a data em que foi apresentado e a modalidade de propriedade industrial que escolheu quando fez esse pedido.

c. Dados do requerente:

Insira os dados do requerente ou requerentes.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

d. Dados do inventor:

Insira os dados do inventor ou inventores.

e. Informação complementar:

Neste campo poderá acrescentar comentários que considere relevantes para a análise do pedido e fornecer documentos que ainda não tenha tido oportunidade de entregar - como uma procuração ou pacto social, por exemplo.

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido e submeta o requerimento.

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a paga é o da taxa de pedido prevista na tabela de taxas do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido divisionário?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 24 janeiro 2022 13:32