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Renovar um Registo

O registo de uma marca ou de um logótipo é válido por 10 anos a contar do pedido. Para continuar a beneficiar dos direitos que o registo confere, o titular precisa de renovar o registo a cada 10 anos.

Quem pode renovar

O titular do direito, ou seja, a pessoa ou entidade a quem foi atribuído um registo de marca ou logótipo.

O pedido de renovação também pode ser feito por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Quando renovar

A renovação deve ser feita de 10 em 10 anos, contados a partir da data do pedido. A taxa de renovação deve ser paga nos últimos 6 meses de validade do registo que se quer renovar.     

Por exemplo, se o pedido de registo foi apresentado em 1 de agosto de 2020, deve renovar o registo entre 1 de março de 2030 e 1 de agosto de 2030.     

 

Se renovar fora do prazo para pagamento, tem de pagar um valor extra

Pode renovar o registo fora de prazo, mas paga uma penalização (sobretaxa). Neste caso, além da taxa de renovação, vai pagar uma penalização que corresponde a 50 % do que seria o valor normal da taxa de renovação do registo. Este valor (a taxa + a penalização) tem de ser pago no prazo de 6 meses após o fim do prazo para pagamento com a taxa normal – ou seja, até 6 meses depois de terminar a validade do registo. De outra forma, corre o risco de perder o registo da marca ou do logótipo.

Por exemplo, se o pedido de registo foi apresentado em 1 de janeiro de 2022, deve pagar a primeira renovação entre 1 de julho de 2031 e 1 de janeiro de 2032. Se não pagar nesse prazo, ainda pode pagar a taxa com a penalização de 50 % (sobretaxa), entre 2 de janeiro de 2032 e 2 de julho de 2032.

 

O que acontece se deixar passar o segundo prazo para renovar

Se deixar passar o prazo para renovar pagando uma sobretaxa, o registo caduca e deixa de ser titular do direito. A perda do registo é publicada no Boletim da Propriedade Industrial. Depois dessa publicação, ainda tem um prazo de 1 ano para recuperar o seu direito, desde que não prejudique direitos de outras pessoas. Para isso, vai precisar de pagar 3 vezes o valor das taxas que estiverem em dívida.

 

É o titular do direito que tem de verificar quando é altura de renovar o registo

O INPI envia aos titulares de direitos um aviso a informar qual é o prazo para renovar o registo. No entanto, os titulares de direitos não podem dizer que não receberam estes avisos para assim justificarem não terem renovado o registo. É o titular do direito que tem obrigação de verificar quando é altura de renovar o registo.

 

Como renovar um registo

Para renovar um registo, vai precisar de verificar primeiro em que situação jurídica se encontra o seu processo e só depois apresentar o pedido de renovação.

 

Para saber qual a situação jurídica do seu processo

Consulte as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): 

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha o critério que quer utilizar para pesquisar.
  3. Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
  4. Indique o número do processo e clique em “pesquisar”.
  5. Será encaminhado/a para uma página com os dados do processo. A situação jurídica está indicada na secção “Fase Atual”.

 

Para apresentar o pedido de renovação

Antes de começar a preencher os dados necessários para apresentar o pedido de renovação, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI. 

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com o direito de propriedade industrial em causa:

Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com a marca. Na lista de serviços, escolha Renovação. 

 

2. Verifique se preencheu os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecionar a modalidade de propriedade industrial (marca, logótipo, etc.) e o número do processo.

  2. Os dados do titular do direito surgem por defeito. Sempre que a pessoa que paga a taxa de renovação não coincidir com o titular do direito é necessário preencher os seus dados de identificação: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deve importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se a renovação do registo for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  1. Se for uma marca, indicar se quer: 

    1. renovar totalmente o registo (manter protegidos todos os produtos ou serviços)

    2. identificar os produtos ou serviços que já não quer ter registados (renunciar).

  2. Se quiser renovar apenas algumas classes, selecionar o serviço online “renovação parcial”. 

  3. A informação suplementar: nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

                    

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para renovar o registo e apresente o seu pedido de renovação online.

 

4. Pague a taxa 

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de renovação, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 15 março 2024 18:18