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Serviços

Substituir elementos de um pedido de patente ou modelo de utilidade por iniciativa do requerente

Quem apresenta um pedido de patente ou modelo de utilidade pode pedir, por iniciativa própria, que sejam corrigidos ou alterados elementos desse pedido. Para isso, deve recorrer ao pedido de substituição por iniciativa do requerente.

Pode ser-lhe útil fazer este pedido se verificar que os documentos que forneceu com o pedido têm alguma irregularidade e quiser corrigi-la antes de receber uma notificação do INPI. Por exemplo, se houver páginas ou conteúdos duplicados, ou tiver sido submetido um caderno técnico com notas visíveis. Tenha, no entanto, em atenção que nesta alteração não poderá adicionar matéria técnica que não estivesse já contida no pedido.

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade que apresentou o pedido de patente ou modelo de utilidade.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Em qualquer momento, até que o INPI emita a decisão de concessão ou recusa da patente ou modelo de utilidade. Pode fazê-lo mesmo que o INPI não lhe tenha enviado uma notificação para fazer correções ao pedido.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes. Na lista de serviços, escolha a opção “Substituição de elementos do pedido por iniciativa do requerente”.

2. Preencha os seguintes campos:

a. Identificação do processo: selecione a modalidade e indique o número do processo.

b. Identificação do requerente: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade.

Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Informação suplementar

  • Anexe os ficheiros no formato solicitado.
  • Indique os dados de quem vai assinar o requerimento
    Insira o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido e submeta o requerimento.

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco.

As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a paga é o da taxa de pedido prevista na tabela de taxas do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido divisionário?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 07 fevereiro 2022 12:17