Se quiser proteger a sua invenção no estrangeiro, saiba que o pedido de patente ou modelo de utilidade feito em Portugal permite-lhe beneficiar de um direito de prioridade de 12 meses para apresentar o pedido noutro território. Se este prazo for respeitado, o pedido que fizer no estrangeiro terá a data do pedido que foi feito inicialmente em Portugal.
Esta prioridade é uma grande vantagem, porque permite que o seu pedido de registo no estrangeiro seja tratado como se tivesse sido feito na data em que foi pedida a proteção em Portugal. Desta forma, garante que nenhum outro pedido que tenha sido apresentado durante esse período de 12 meses possa invalidar a proteção da sua invenção no estrangeiro.
Não é obrigatório reivindicar a prioridade de um pedido feito em Portugal para pedir a proteção de uma invenção no estrangeiro. Mas, para que o pedido europeu ou internacional que fez possa vir a ser válido em Portugal, é necessário que seja apresentado no INPI.
A patente dá ao titular o direito exclusivo de explorar a invenção em qualquer parte do território nacional. A patente dá ainda o direito de impedir que terceiros possam fabricar, comercializar ou utilizar o produto da patente sem a autorização do titular.
Depois de a patente ou de o modelo de utilidade terem sido concedidos, o titular pode permitir que outros, de forma gratuita ou paga, utilizem, produzam e comercializem as suas invenções.