Através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)
O INPI funciona como Office Recetor para os pedidos de patentes internacionais, é ele que recebe os pedidos e os envia para o IEP. É obrigatório fazer o pedido através do INPI se este for o primeiro pedido de patente da sua invenção e se tiver domicílio ou sede social em Portugal. Se não fizer o pedido através do INPI e lhe for atribuída a patente europeia, a patente não será válida em Portugal.
Pode fazer o pedido em qualquer altura. Para isso, use a plataforma Front Office:
1. Preencha os campos obrigatórios;
2. Anexe os documentos técnicos que definem a invenção: resumo, descrição, reivindicações e, caso seja aplicável, figura para publicação e desenhos. Os documentos também devem estar escritos em inglês, francês ou alemão.
3. Anexe uma tradução dos documentos técnicos em português, caso o pedido de patente europeia não reivindique a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.
4. Pague as taxas devidas ao INPI.