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Apresentar pedido de modelo de utilidade nacional

Pode fazer um pedido de modelo de utilidade nacional para invenções, ou seja, soluções técnicas para problemas técnicos, que ainda não sejam do conhecimento público em Portugal ou em qualquer outra parte do mundo. Assim, se desenvolveu uma solução técnica, que é nova e inventiva, como resposta a um problema tecnológico, pode fazer um pedido de modelo de utilidade.

Para uma invenção poder ser protegida por modelo de utilidade deve preencher os seguintes requisitos:

  1. ser nova
  2. ter atividade inventiva, não resultando de uma forma evidente do estado da técnica (o estado da técnica inclui tudo o que foi divulgado antes da data do pedido de patente) 
  3. ter aplicação industrial, o que significa que a invenção pode ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria ou na agricultura.

 

Antes de apresentar o seu pedido:
  • garanta que a invenção não é do conhecimento público e nunca foi comercializada ou descrita em algum documento pelo inventor, pelo requerente ou por outros, em Portugal ou em qualquer outra parte do mundo

  • procure saber o que pode e o que não pode ser protegido por patente

  • certifique-se de que a invenção ainda não está protegida. Para isso, poderá fazer uma pesquisa na Base de Dados do INPI ou no ESPACENET.

 

Como optar entre patente ou modelo de utilidade?

Tenha em conta as diferenças quanto a:

  1. Atividade inventiva
    Quando existe apenas vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo, a invenção só pode ser protegida através do modelo de utilidade.
  2. Âmbito
    As patentes cobrem todos os domínios da tecnologia, o que não acontece com os modelos de utilidade que deixam de fora as invenções sobre matéria biológica, substâncias ou processos químicos e farmacêuticos, produtos alimentares ou processos para a preparação, obtenção ou confeção desses produtos
  3. Duração
    As patentes são válidas durante 20 anos a contar da data do pedido, enquanto os modelos de utilidade podem vigorar por um período máximo de 10 anos também a contar da data do pedido, mediante o pagamento de anuidades.

 

Quem pode

Pessoas singulares ou coletivas, de qualquer nacionalidade, que queiram proteger uma invenção.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Em qualquer dia do ano e a qualquer hora, através dos serviços online do INPI.

Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo os dados de identificação do e/ou de todos os intervenientes.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes.

Na lista de Serviços Online, escolha “Pedido” e depois “Modelo de Utilidade Nacional”.

2. Preencha os seguintes campos e/ou anexe os seguintes documentos:

  1. Cadernos Técnicos:

    ​- Epígrafe ou Título: indique, numa frase, o título da sua invenção

    - Resumo: indique o resumo da invenção que deverá consistir numa breve exposição do que é referido na descrição, reivindicações e desenhos, não devendo conter, preferencialmente, mais de 150 palavras

    - Figura para publicação: anexe a figura para publicação que acompanhará o resumo

    - Descrição: anexe um documento que descreva de modo claro, sem reservas nem omissões, tudo o que constitui o objeto da invenção, contendo uma explicação pormenorizada do modo de realização da invenção.

    - Reivindicações: anexe um documento que contenha as reivindicações que definem o âmbito de proteção pretendido. As reivindicações são baseadas na Descrição, devem ser claras e concisas, e devem reivindicar o que é novo e inventivo.

    - Desenhos: anexe um documento com os Desenhos necessários à compreensão da invenção.

  2. Identificar se o pedido de modelo de utilidade reivindica uma prioridade, se resulta de uma reformulação, se é um pedido divisionário, se se trata de uma transformação de patente europeia ou se já foi submetido um pedido de modelo de utilidade para a mesma invenção.

  3. Dados do requerente
    Insira os dados do requerente ou requerentes.


    Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  4. Dados do inventor
    Insira os dados do inventor ou inventores.

  5. Dados de quem vai assinar o requerimento e outra informação complementar:

    - nome 

    - número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte 

    - condição em que a pessoa assina o requerimento: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

3. Submeta o requerimento

Certifique-se de que apresentou todos os elementos necessários para efetuar o pedido de pesquisa e submeta o requerimento.

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de Pedido de Modelo de Utilidade prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido de registo?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial e ainda um exemplo de um pedido de modelo de utilidade.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:23