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Apresentar pedido provisório de patente

Um pedido provisório de patente é uma forma simples, fácil e acessível de apresentar um pedido de patente, porque não tem de cumprir requisitos formais. 

Tal como acontece com um pedido definitivo, pode fazer um pedido provisório para as invenções, isto é, soluções técnicas para problemas técnicos, que ainda não sejam do conhecimento público. 

 

Inclua no pedido provisório todas as características técnicas da invenção

Um pedido provisório de patente deve ser constituído por um documento que descreva o objeto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria, e que inclua todas as características técnicas dessa invenção. Não é possível adicionar mais matéria técnica depois de o pedido ser submetido.

 

Em que casos faz sentido recorrer ao pedido provisório?

O pedido provisório de patente é indicado para os requerentes ou inventores que:
  • não tenham tempo para organizar um pedido que cumpra todas as exigências formais de um pedido de patente

  • não tenham tido ainda oportunidade de avaliar o potencial económico ou técnico da invenção

  • queiram fazer um investimento inicial mais reduzido, comparativamente ao investimento exigido pelo pedido de patente.

 

O pedido provisório de patente pode ser apresentado em português ou em inglês.

Apesar de ser uma forma mais simples de apresentar um pedido, deve certificar-se de que a sua invenção se adequa ao tipo de pedido que quer fazer e de que essa invenção ainda não faz parte do estado da técnica, ou seja:

  • não é do conhecimento público, logo, nunca foi descrita em qualquer documento ou de qualquer outra forma, pelo inventor, pelo requerente ou por outros, em Portugal ou em qualquer outro País. 

  • Para isso, poderá fazer uma pesquisa na Base de Dados do INPI ou no ESPACENET (base de dados do Instituto Europeu de Patentes).

Juntamente com o Pedido Provisório de Patente poderá requerer a realização de uma pesquisa ao estado da técnica. 

Caso pretenda conhecer com mais detalhe as regras específicas do enquadramento legal do Pedido Provisório de Patente poderá consultar os artigos n.º 63 e 64.º do Código da Propriedade Industrial, assim como o Manual de aplicação do CPI.

 

Quem pode

Pessoas singulares ou coletivas, de qualquer nacionalidade, que queiram proteger uma invenção.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Pode apresentar um pedido provisório de patente sempre que quiser proteger uma invenção mas não faça sentido fazer um pedido de patente porque:

  • não teve tempo para organizar um pedido que cumpra todas as exigências formais de um pedido de patente
  • não teve ainda oportunidade de avaliar o potencial económico ou técnico da invenção
  • quer fazer um investimento inicial mais reduzido, comparativamente ao investimento exigido pelo pedido de patente.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes e escolha "Pedido Provisório de Patente".

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Título da invenção

  2. Identificar se pretende a realização de pesquisa ao estado da técnica pelo INPI

  3. Dados do inventor

    Insira os dados solicitados relativos ao inventor ou inventores.

Caso o inventor seja também o requerente do pedido, selecione essa hipótese, o que conduzirá ao preenchimento automático dos dados do requerente

  1. Dados do requerente

    Insira os dados do requerente ou requerentes.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

  1. Documentos Anexos

    Insira um documento que descreva o objeto do pedido provisório de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria.

    É importante realçar que o pedido provisório de patente deverá apresentar uma descrição detalhada da invenção, incluindo todas as suas características técnicas. Não poderão ser adicionadas novas características técnicas depois da submissão do pedido.

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para apresentar um pedido provisório de patente e submeta o seu pedido. 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir a submissão do pedido provisório de patente, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de Pedido de Provisório de Patente prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial e ainda um exemplo de um pedido de patente.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:30