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Pedir a pesquisa de um pedido provisório de patente

Um pedido provisório de patente deve ser constituído por um documento que descreva o objeto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria, e que inclua todas as características técnicas dessa invenção. Não é possível, depois de submetido o pedido, adicionar mais matéria técnica. 

Para avaliar o potencial de patenteabilidade da sua invenção, poderá solicitar ao INPI uma pesquisa sobre o estado da técnica. O pedido deve ser feito durante a fase de pedido provisório de patente. Esta pesquisa será efetuada com base no documento que descreve a invenção.

Para conhecer em detalhe as regras do enquadramento legal de Pedido Provisório de Patente, deverá consultar os artigos n.º 63 e 64.º do Código da Propriedade Industrial e o Manual de aplicação do CPI.

Quem pode

A pessoa ou entidade que apresentou o pedido provisório de patente.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Pode pedir uma pesquisa de um pedido provisório: 

  • antes que se completem 12 meses sobre a data em que apresentou o pedido provisório de patente 
  • antes de fazer a conversão do pedido provisório em pedido definitivo.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes.

Na lista de Serviços Online, escolha "Pesquisa em Pedido Provisório de Patente". 

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: modalidade e n.º do processo.

    Quando preencher o n.º do processo, aparecerá um aviso que diz “Atenção: o processo indicado não se encontra disponível na base de dados Online do INPI”. Ignore este aviso. Basta clicar em “Continuar” para avançar e submeter o seu pedido de pesquisa. Este aviso significa apenas que o pedido provisório ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, mas isso não impede a pesquisa. 

  2. Dados dos requerentes: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido provisório de patente.

    Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade. Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para o pedido de pesquisa e submeta o requerimento. 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de pesquisa de pedido provisório de patente prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial e ainda um exemplo de um pedido de patente.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:31