Como
1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes.
Na lista de Serviços Online, escolha "Pesquisa em Pedido Provisório de Patente".
2. Preencha os seguintes campos:
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Identificação do processo: modalidade e n.º do processo.
Quando preencher o n.º do processo, aparecerá um aviso que diz “Atenção: o processo indicado não se encontra disponível na base de dados Online do INPI”. Ignore este aviso. Basta clicar em “Continuar” para avançar e submeter o seu pedido de pesquisa. Este aviso significa apenas que o pedido provisório ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, mas isso não impede a pesquisa.
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Dados dos requerentes: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido provisório de patente.
Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade. Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.
3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento
Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.
4. Submeta o requerimento
Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para o pedido de pesquisa e submeta o requerimento.
5. Pague a taxa
Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.
O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.