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Converter pedido provisório de patente em pedido definitivo

Depois de fazer um pedido provisório de patente, o passo seguinte é fazer a conversão em pedido definitivo de patente.

Nesta fase, o seu pedido já deverá cumprir os requisitos formais estabelecidos pelo Despacho n.º 6142/2019 sobre a Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.

Tenha em atenção que no ato de conversão de pedido provisório em pedido definitivo não poderá ser adicionada matéria técnica que não estivesse já contida no pedido provisório de patente, sob pena de indeferimento da conversão.

Quem pode

A pessoa ou entidade que apresentou o pedido provisório de patente.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Antes de terminar o prazo de 12 meses a contar da data de apresentação do pedido provisório de patente. Caso não apresente o pedido de conversão durante este período, o pedido provisório considera-se retirado.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes e escolha "Conversão de Pedido Provisório".

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: modalidade e n.º do processo

    Quando preencher o n.º do processo, aparecerá um aviso que diz “Atenção: o processo indicado não se encontra disponível na base de dados Online do INPI”. Ignore este aviso. Basta clicar em “Continuar” para avançar e submeter o seu pedido de pesquisa. Este aviso significa apenas que o pedido provisório ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, mas isso não impede a pesquisa. 

  2. Dados dos requerentes: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido provisório de patente.

    Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade. Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Insira os elementos que constituem o pedido de patente:

  • Resumo da invenção
  • Descrição: uma descrição detalhada do objeto da invenção
  • Reivindicações: Reivindicações do que é considerado novo e inventivo e caracteriza a invenção
  • Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (se aplicável) 
  • Figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (se aplicável)

Sempre que possível, estes elementos deverão ser submetidos em ficheiros separados.

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para o pedido e submeta o requerimento. 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de pesquisa de pedido provisório de patente prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial e ainda um exemplo de um pedido de patente.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:32