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Serviços

Pedir um Certificado Complementar de Proteção

O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que pode prolongar, por um período máximo de 5 anos, a proteção conferida por uma patente, para um determinado medicamento ou produto fitofarmacêutico.

Quem pode

O requerente, ou seja, a pessoa ou entidade titular da patente que serve de base ao CCP.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

O pedido de certificado deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar da data em que o produto obteve a autorização de introdução no mercado, como medicamento. 

Se a autorização de introdução no mercado for dada antes da concessão da patente, deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar da data de concessão da patente.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes.

Na lista de Serviços Online, escolha “Pedido” e depois “Certificado Complementar de Proteção”.

2. Preencha os seguintes campos e/ou anexe os seguintes documentos:

  1.  Identificação do processo:

    - selecione o tipo de produto (medicamento ou fitofarmacêutico)

    - insira o número e data de notificação da Primeira autorização de introdução no mercado em Portugal

    - se aplicável, insira o número e data da Primeira autorização de introdução no mercado na Comunidade Europeia

    - selecione a modalidade da patente que serve de base ao pedido (patente nacional ou patente europeia)

    - insira o número da patente de base

  2. Dados de quem (pessoas ou entidades) será titular do Certificado Complementar de Proteção: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. 

    Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade. Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

    Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

Os titulares do Certificado Complementar de Proteção têm de coincidir na totalidade com os titulares da patente de base invocada com o pedido.

3. Anexe os documentos comprovativos

  • cópia da primeira autorização de introdução no mercado em Portugal para o produto
  • cópia do resumo das características do produto em Português (anexo I da autorização de introdução no mercado)
  • cópia da publicação da autorização de introdução no mercado no jornal oficial (se aplicável)
  • cópia da primeira autorização de introdução no mercado na Comunidade Europeia e respetiva cópia da sua publicação no jornal oficial (se aplicável)
  • indicar o nome do produto para o qual pretende proteção, podendo usar para tal, o campo “ Observações adicionais” 
  • outra documentação que considere importante (opcional). Por exemplo, estrutura química dos princípios ativos que constituem o produto; identificação do nome do produto para o qual pretende proteção; ou artigos científicos.

4. Dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pedir o Certificado Complementar de Proteção e submeta o seu pedido.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de Certificado Complementar de Proteção, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de Pedido de Certificado Complementar de Proteção prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais, Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial e ainda um exemplo de um pedido de patente.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:34