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Pedir a correção do período de validade de um Certificado Complementar de Proteção

Se a data da primeira autorização de introdução do produto fitofarmacêutico ou medicamento no mercado na Comunidade Europeia for alterada, pode pedir a correção do período de validade previsto para o Certificado Complementar de Proteção (CCP). 

Quem pode

A pessoa ou entidade titular do Certificado Complementar de Proteção ou outro interessado.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

Em qualquer momento após a concessão do Certificado Complementar de Proteção.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes e escolha "Pedido de correção de vigência de CCP".

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo:

    - selecione a modalidade Certificado Complementar de Proteção (única opção)

    - insira o número do Certificado Complementar de Proteção que serve de base ao pedido de correção do período de validade

  2. Dados das pessoas ou entidades titulares do Certificado Complementar de Proteção: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email.

Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidadeOs códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Anexe os documentos comprovativos

- cópia da certificação da conformidade com um plano de investigação pediátrica aprovado e completado

- cópia da prova de Autorização de Introdução no Mercado em todos os Estados-Membros, alterada de acordo com o plano de investigação pediátrico aprovado e completado

- outros documentos que considere pertinentes (opcional).

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

6. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para o pedido e submeta o requerimento. 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de pesquisa de pedido provisório de patente prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais e o Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:36