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Apresentar prova de uso de uma marca

Durante o período de vigência de um registo de uma marca, pode haver necessidade de o titular ter de demonstrar, a pedido de terceiros, que a sua marca tem sido utilizada publicamente, da forma como se encontra registada ou apenas com a modificação de pormenores que não alteram o seu caráter distintivo.

A esta demonstração chama-se “prova de uso sério da marca”.

 

Em que consiste o “uso sério da marca”?

Consiste em atos que provam o uso efetivo e público da marca no mercado, para identificar os produtos ou serviços para que foi registada.

 

Não é considerado uso sério da marca o uso assente em suposições ou probabilidades

O uso sério, efetivo e público tem de ser demonstrado por provas sólidas e objetivas.

 

A prova de uso sério de uma marca pode ser apresentada em duas situações

1. Sempre que ao titular do registo de uma marca forem pedidas provas de uso sério dessa marca por:

  • esse titular ter apresentado uma reclamação contra um pedido de registo de marca
  • ter havido uma recusa provisória de um pedido de registo daquela marca por terceiros
  • ter sido apresentado um pedido de modificação de uma decisão no âmbito de um processo relacionado com o registo daquela marca
  • ter sido apresentado um processo de anulação.

2. Sempre que for apresentado um pedido de declaração de caducidade do registo com fundamento na falta de uso sério da marca.

 

Quem pode

O titular (ou licenciado com licença averbada no INPI) da marca cuja prova de uso sério está a ser pedida - mas o pedido pode ser apresentado por um mandatário: um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo titular.

No caso dos processos de anulação e dos processos de declaração de caducidade, a prova de uso sério, só pode ser apresentada por AOPI, advogado ou solicitador.

 

Quando

A prova de uso sério pode ser apresentada nos seguintes momentos.

1. Na sequência de um pedido de prova de uso sério da marca:

  • pelo titular do registo da marca, quando apresentar uma reclamação contra um pedido de registo da marca
  • por terceiros, quando apresentarem uma resposta à recusa provisória de um pedido de registo daquela marca
  • por terceiros, quando apresentarem um pedido de modificação de decisão
  • pelo titular, na resposta a um pedido de anulação do registo da marca ou nas exposições, no âmbito de um processo iniciado por terceiros para anulação do registo da marca.

2. Na sequência de um pedido de declaração de caducidade do registo com fundamento na falta de uso sério da marca, no momento em que o titular reagir a esse pedido de declaração de caducidade da sua marca.

 

A prova de uso sério só é exigida para marcas com mais de 5 anos

Esta exigência de prova não se aplica a marcas registadas há menos de 5 anos.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca. Na lista de serviços, escolha a opção  “Prova de uso de marca” ou “Resposta ao pedido de declaração de caducidade”.

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: seleciona a modalidade de propriedade industrial e indique o número do processo.

  1. Identificação de quem apresenta as provas de uso: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos

    Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que este documento já consta do processo, se for esse o caso (exceto se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

  2. Confirmar os termos e condições.

 

Algumas informações adicionais:

  • O titular pode fazer prova da existência de um justo motivo para o não uso sério da marca, nos termos do Código da Propriedade Industrial (Código da Propriedade Industrial)
  • Os elementos que compõem as provas de uso, devidamente datados, deverão ser escritos e poderão ser, entre outros, faturas, catálogos, etiquetas, listas de preços, embalagens, fotografias, anúncios, brochuras, flyers, stickers e declarações de fornecedores e/ou de clientes do titular da marca;
  • As provas de uso têm de demonstrar que a marca foi pública e exteriormente usada no comércio, pelo que o uso da marca na esfera privada ou interna de uma Companhia ou de um Grupo de empresas não pode ser considerado sério;
  • As provas de uso têm de demonstrar que a marca foi usada no mercado de forma séria, para o que será relevante considerar a frequência e duração desse uso no tempo.

Para mais detalhes sobre a forma, os requisitos que as provas de uso devem obedecer e os critérios que o INPI utiliza na sua análise, aconselhamos a consulta do Manual de Aplicação (Parte X).

 

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para apresentar o seu pedido online.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de apresentação de provas de uso ou a apresentação de resposta ao pedido de declaração de caducidade é apresentada uma referência multibanco para pagamento.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 07 dezembro 2021 17:02