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Apresentar resposta a recusa provisória de pedido de marca, com pedido de provas de uso

Se recebeu uma notificação de recusa provisória do seu pedido de registo de marca por já existir uma marca registada com as mesmas características pode, na resposta à recusa provisória, pedir ao INPI para notificar o titular da marca anterior à sua, para que este faça “prova do uso sério” dessa marca.

Só pode solicitar a prova de uso sério relativamente de marcas registadas há mais de 5 anos (a contar da data do pedido de registo que agora apresentou ou da respetiva prioridade).


Em que casos se pode apresentar uma resposta à recusa provisória com pedido de provas de uso?

Quando termina o prazo para apresentar oposição ao registo de uma marca (durante o qual é possível reclamar contra a concessão de um pedido de registo marca), o INPI procede ao estudo do processo – que consiste no exame do sinal que se quer registar e sua comparação com marcas e sinais distintivos do comércio já existentes.

O pedido de registo é recusado provisoriamente se o INPI, durante o exame, considerar que existem fundamentos de recusa que não tenham sido apresentados, por terceiros, durante a fase de oposição.

Nesses casos, pode pedir ao INPI que notifique o titular da marca já existente para que este prove o uso sério dessa marca. Esse pedido ao INPI é apresentado através deste serviço: Resposta a recusa provisória com pedido de apresentação de provas de uso.

Pode solicitar a prova de uso sério se a marca tiver sido registada há mais de 5 anos, a contar da data do pedido de registo que agora apresentou ou da respetiva prioridade.

Se a prova de uso que pediu cumprir estes requisitos, o INPI notifica o titular da marca, para que este demonstre o uso sério da sua marca. Para mais informações sobre os requisitos que a prova de uso deve respeitar, pode consultar a página de serviço “Prova de uso de marca”.

 

Situações em que o INPI não converte o despacho de recusa provisória em despacho de recusa definitiva:
  • Se o titular da marca anterior não apresentar elementos de prova de uso sério

  • Se o titular da marca anterior não apresentar justo motivo para a falta de uso sério da marca

  • Se o titular da marca anterior apresentar elementos de prova quanto ao uso sério ou quanto a justos motivos para a falta desse uso que sejam considerados irrelevantes ou insuficientes.

Quem pode

O requerente que tenha recebido uma notificação de recusa provisória do seu pedido de marca, com fundamento na existência de outra já registada, e queira pedir ao titular da marca para provar o uso sério dessa marca. 

A resposta à recusa provisória com pedido de prova de uso também pode ser apresentada por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante nomeado pelo requerente. 

 

Quando

No prazo de um mês a contar da data em que for notificado pelo INPI. 

O requerente pode pedir que o prazo seja prorrogado um mês, apresentando um requerimento.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca. Na lista de serviços, escolha a opção “Resposta a recusa provisória com pedido de apresentação de provas de uso”.

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial (marca) e o número do processo.

  2. Dados de quem requereu o pedido de registo de marca: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

    Se a resposta à recusa provisória for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para apresentar o seu pedido online.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 27 setembro 2022 11:50