Se recebeu uma notificação de recusa provisória do seu pedido de registo de marca por já existir uma marca registada com as mesmas características pode, na resposta à recusa provisória, pedir ao INPI para notificar o titular da marca anterior à sua, para que este faça “prova do uso sério” dessa marca.
Só pode solicitar a prova de uso sério relativamente de marcas registadas há mais de 5 anos (a contar da data do pedido de registo que agora apresentou ou da respetiva prioridade).
Em que casos se pode apresentar uma resposta à recusa provisória com pedido de provas de uso?
Quando termina o prazo para apresentar oposição ao registo de uma marca (durante o qual é possível reclamar contra a concessão de um pedido de registo marca), o INPI procede ao estudo do processo – que consiste no exame do sinal que se quer registar e sua comparação com marcas e sinais distintivos do comércio já existentes.
O pedido de registo é recusado provisoriamente se o INPI, durante o exame, considerar que existem fundamentos de recusa que não tenham sido apresentados, por terceiros, durante a fase de oposição.
Nesses casos, pode pedir ao INPI que notifique o titular da marca já existente para que este prove o uso sério dessa marca. Esse pedido ao INPI é apresentado através deste serviço: Resposta a recusa provisória com pedido de apresentação de provas de uso.
Pode solicitar a prova de uso sério se a marca tiver sido registada há mais de 5 anos, a contar da data do pedido de registo que agora apresentou ou da respetiva prioridade.
Se a prova de uso que pediu cumprir estes requisitos, o INPI notifica o titular da marca, para que este demonstre o uso sério da sua marca. Para mais informações sobre os requisitos que a prova de uso deve respeitar, pode consultar a página de serviço “Prova de uso de marca”.
Situações em que o INPI não converte o despacho de recusa provisória em despacho de recusa definitiva:
-
Se o titular da marca anterior não apresentar elementos de prova de uso sério
-
Se o titular da marca anterior não apresentar justo motivo para a falta de uso sério da marca
-
Se o titular da marca anterior apresentar elementos de prova quanto ao uso sério ou quanto a justos motivos para a falta desse uso que sejam considerados irrelevantes ou insuficientes.
Quem pode
O requerente que tenha recebido uma notificação de recusa provisória do seu pedido de marca, com fundamento na existência de outra já registada, e queira pedir ao titular da marca para provar o uso sério dessa marca.
A resposta à recusa provisória com pedido de prova de uso também pode ser apresentada por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante nomeado pelo requerente.