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Apresentar resposta a recusa provisória de registo marca ou logótipo

O INPI pode recusar provisoriamente um pedido de registo se, durante o exame do sinal, perceber que existem fundamentos para recusar o registo, que não foram invocados por terceiros. Nesses casos, quem fez o pedido de registo será notificado para responder aos fundamentos apresentados pelo INPI para essa recusa provisória. Esta resposta não é obrigatória.

 

Em que casos se pode apresentar uma resposta à recusa provisória?

Quando termina o prazo para apresentar oposição ao registo de uma marca (durante o qual é possível reclamar contra a concessão de um pedido de registo marca), o INPI procede ao estudo do processo – que consiste no exame do sinal que se quer registar e sua comparação com marcas e sinais distintivos do comércio já existentes.

O pedido de registo é recusado provisoriamente se o INPI, durante o exame, considerar que existem fundamentos de recusa que não tenham sido apresentados, por terceiros, durante a fase de oposição.

Nestas situações, quem fez o pedido de registo é notificado para, se quiser, apresentar resposta às objeções do INPI. 

Se o fundamento para a recusa provisória for a reprodução ou a imitação de uma marca já registada, o requerente pode apresentar uma declaração de consentimento do titular da marca que está a ser imitada ou reproduzida. Para saber como apresentar esta declaração, consulte a página sobre a declaração de consentimento.   

 

O que acontece se não responder a uma recusa provisória?

Se não apresentar resposta a uma recusa provisória, isso não significa que o registo da marca ou logótipo lhe será negado. O processo ainda vai ser reexaminado antes do despacho final do INPI, onde se ficará a saber se o registo é aceite ou recusado.

 

Quem pode

O requerente que foi notificado pelo INPI na sequência de um despacho de recusa provisória. 

A resposta à recusa provisória também pode ser requerida por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante nomeado pelo requerente.

 

Quando

No prazo de um mês a contar da data da notificação pelo INPI. 

O requerente pode pedir que o prazo seja prorrogado um mês, apresentando um requerimento.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com marca e escolha a opção “Resposta a Recusa Provisória”.

2. Autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

3. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: selecione a modalidade de propriedade industrial (marca, logótipo) e o número do processo.

  2. Dados de quem requereu o pedido de registo de marca: nome completo, nacionalidade, NIF, morada, telefone e email. Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

    Se a resposta à recusa provisória for apresentada por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial).

4. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Por fim, indique o nome e número do cartão de cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e indicação da condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para apresentar o seu pedido online.

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 19 agosto 2024 09:21