O INPI pode recusar provisoriamente um pedido de registo se, durante o exame do sinal, perceber que existem fundamentos para recusar o registo, que não foram invocados por terceiros. Nesses casos, quem fez o pedido de registo será notificado para responder aos fundamentos apresentados pelo INPI para essa recusa provisória. Esta resposta não é obrigatória.
Em que casos se pode apresentar uma resposta à recusa provisória?
Quando termina o prazo para apresentar oposição ao registo de uma marca (durante o qual é possível reclamar contra a concessão de um pedido de registo marca), o INPI procede ao estudo do processo – que consiste no exame do sinal que se quer registar e sua comparação com marcas e sinais distintivos do comércio já existentes.
O pedido de registo é recusado provisoriamente se o INPI, durante o exame, considerar que existem fundamentos de recusa que não tenham sido apresentados, por terceiros, durante a fase de oposição.
Nestas situações, quem fez o pedido de registo é notificado para, se quiser, apresentar resposta às objeções do INPI.
Se o fundamento para a recusa provisória for a reprodução ou a imitação de uma marca já registada, o requerente pode apresentar uma declaração de consentimento do titular da marca que está a ser imitada ou reproduzida. Para saber como apresentar esta declaração, consulte a página sobre a declaração de consentimento.
O que acontece se não responder a uma recusa provisória?
Se não apresentar resposta a uma recusa provisória, isso não significa que o registo da marca ou logótipo lhe será negado. O processo ainda vai ser reexaminado antes do despacho final do INPI, onde se ficará a saber se o registo é aceite ou recusado.