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Apresentar pedido de patente europeia

Uma patente é a forma de proteger uma invenção. Ou seja, é um direito exclusivo que se pode obter sobre uma invenção.

Se quiser proteger a sua invenção em algum dos países que assinaram a Convenção de Munique sobre a Organização Europeia de Patentes (OEP), deve apresentar  um pedido de patente europeia no Instituto Europeu de Patentes (IEP),  através do INPI.

 

A patente atribuída pelo IEP é igual em todos os países que fazem parte da OEP

No entanto, só tem efeito depois de validada em cada um dos países onde escolher proteger a sua invenção. Para validar a patente num país, precisa de entregar, no instituto que protege a propriedade industrial nesse país, a patente traduzida na língua que esse país exigir para a validação.

 

Se tiver uma patente em Portugal, pode pedir prioridade no pedido no estrangeiro

Se tiver feito um pedido de patente ou de modelo de utilidade em Portugal, pode aproveitar esse pedido para reivindicar uma prioridade no pedido de patente europeia da mesma invenção.


Quem pode pedir

Qualquer pessoa individual ou coletiva (empresas e outras entidades) pode apresentar um pedido de patente europeia, independentemente da sua nacionalidade, domicílio ou sede social.

 

Como pedir

Através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI)

O INPI funciona como Office Recetor para os pedidos de patentes internacionais, é ele que recebe os pedidos e os envia para o IEP. É obrigatório fazer o pedido através do INPI se este for o primeiro pedido de patente da sua invenção e se tiver domicílio ou sede social em Portugal. Se não fizer o pedido através do INPI e lhe for atribuída a patente europeia, a patente não será válida em Portugal.

Pode fazer o pedido em qualquer altura. Para isso, use o formulário online:

  1. Preencha o formulário com os seus dados.
  2. Anexe o formulário do IEP (form 1001) preenchido em inglês, francês ou alemão.
  3. Anexe os documentos técnicos que definem a invenção: resumo, descrição, reivindicações e, caso seja aplicável, figura para publicação e desenhos. Os documentos também devem estar escritos em inglês, francês ou alemão.
  4. Anexe uma tradução dos documentos técnicos em português, caso o pedido de patente europeia não reivindique a prioridade de um pedido anterior apresentado em Portugal.
  5. Pague a taxa de transmissão do INPI.

 

Através do Instituto Europeu de Patentes (IEP):

Pode apresentar o pedido de patente europeia através do IEP em dois casos:
  • se for reivindicar a prioridade de um pedido feito anteriormente em Portugal – neste caso, tem até 12 meses a contar da data de apresentação do pedido anterior mais antigo para fazer o pedido de patente europeia, segundo a  Convenção de Paris para a proteção da Propriedade Industrial
  • se não tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal.


Para apresentar o pedido tem de entregar o formulário no site do IEP:

  1. Preencha o formulário do IEP (form 1001), em inglês, francês ou alemão
  2. Anexe os documentos técnicos que definem a invenção: resumo, descrição, reivindicações e, caso seja aplicável, figura para publicação e desenhos. Os documentos devem estar escritos em inglês, francês ou alemão.
  3. Pague as taxas associadas.

 

Quanto custa

Consulte as tabelas de taxas que vai ter de pagar ao INPI e ao IEP para saber quanto vai ter de pagar a cada um dos institutos.

 

Onde pedir

Pode apresentar um pedido de patente europeia:
  • através do INPI, se for o primeiro pedido e o seu domicílio ou sede social for em Portugal
  • através do IEP, se reivindicar a prioridade de um pedido feito anteriormente em Portugal ou não tiver o seu domicílio ou sede social em Portugal.