Se os noivos forem representados por um procurador, é precisa uma procuração com poderes especiais.
A procuração pode ser passada por:
- documento autenticado
- instrumento público (procuração feita pelo cartório notarial ou pelo consulado português)
- documento assinado pelo representado com reconhecimento presencial da assinatura.
A procuração deve identificar o futuro cônjuge e indicar o regime de bens e a modalidade de casamento pela qual se optou (civil, católico ou civil sob forma religiosa).
Se o casamento for autorizado, os noivos têm até 6 meses para se casarem.
Se o pedido for recusado, os noivos são notificados, pessoalmente ou por carta registada, no final do processo. Podem ainda recorrer da decisão.
Entre o momento em que for apresentado o pedido e a data do casamento, podem ser apresentadas, na conservatória do registo civil, razões que possam impedir o casamento. Estas razões podem ser apresentadas por qualquer pessoa.