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Serviços

Submeter pedido de nacionalidade

O serviço Nacionalidade online destina-se exclusivamente a profissionais (advogados e solicitadores).

O serviço online da nacionalidade abrange todas as tipologias de pedido de nacionalidade portuguesa

Este serviço destina-se exclusivamente a profissionais (advogados e solicitadores).

A partir de 1 de dezembro de 2023, passa a ser obrigatória a submissão online de pedidos de nacionalidade por advogados e solicitadores.

Quem pode utilizar o serviço online

Podem utilizar o serviço online da nacionalidade os advogados e solicitadores, inscritos nas respetivas Ordens em Portugal, que representam cidadãos no pedido de nacionalidade portuguesa por via das seguintes situações:
  • Nascido/a no estrangeiro, filho/a de mãe/pai português à data do nascimento (por transcrição)
  • Neto/a de avó/avô português originário e possuir laços de efetiva ligação à comunidade nacional
  • Menor ou incapaz, cuja mãe/pai tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, depois do seu nascimento
  • Casado/a há mais de três anos com nacional português
  • Unido/a de facto há mais de três anos com nacional português
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito de declaração prestada durante a sua incapacidade
  • Adotado/a por nacional português, após a data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Adotado/a por nacional português, antes da data da entrada em vigor da Lei da Nacionalidade
  • Residente legal em território português há, pelo menos, cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência em Portugal, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Menor, cuja mãe/pai tem residência legal em Portugal
  • Menor que frequenta ou frequentou em Portugal, pelo menos, um ano escolar
  • Teve a nacionalidade portuguesa e, tendo-a perdido, nunca adquiriu outra nacionalidade
  • Nasceu em Portugal e aqui tem residência, independentemente de título, há pelo menos cinco anos
  • Não sendo apátrida, já teve anteriormente a nacionalidade portuguesa
  • Descendente de português originário
  • Membro de comunidade de ascendência portuguesa
  • Presta ou prestou serviços relevantes ao Estado Português ou à comunidade nacional
  • Descendente de judeu sefardita português
  • Ascendente de cidadão português originário
  • Estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permanece, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Descendente de estrangeiro/a, nascido/a nas ex-colónias, que permaneceu, independentemente do título, em Portugal desde 25 de abril de 1974
  • Perda da nacionalidade portuguesa
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito do casamento com estrangeiro
  • Perdeu a nacionalidade portuguesa por efeito da aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira
  • Mulher que casou com nacional português, nos termos da Lei n.º 2098.

 

Como utilizar

Para utilizar o serviço online é preciso estar inscrito na ordem profissional dos advogados ou dos solicitadores e ser mandatário no pedido de nacionalidade.

Para aceder ao serviço online da nacionalidade e submeter um pedido, é necessário:
  • autenticação com o certificado digital da ordem profissional
  • assinatura digital com certificado digital da ordem profissional ou com associação de atributos profissionais.

Reúna todos os documentos obrigatórios do tipo de pedido de nacionalidade que quer submeter

  • digitalize cada documento original (sem clipes ou agrafos) individualmente. Não deve digitalizar cópias de documentos
  • um documento com várias páginas deve ser digitalizado num único ficheiro
  • digitalize todas as folhas de um documento, incluindo as folhas sem conteúdo
  • assegure-se que o documento digitalizado é legível (recomenda-se a digitalização a cores a 200 dpi)
  • guarde o documento digitalizado em formato PDF
  • assine digitalmente cada documento.
Para saber que documentos deve apresentar em cada situação consulte o Guia Como obter a nacionalidade portuguesa ou contacte a Linha Registo (+351) 211 950 500.
Aceda a Nacionalidade online e autentique-se com o certificado da sua ordem profissional:
  • na área reservada clique em "novo pedido"
  • preencha o formulário com os dados da pessoa que quer a nacionalidade portuguesa e assine digitalmente
  • junte os documentos obrigatórios digitalizados, em PDF, e assinados digitalmente 
  • faça o pagamento da referência bancária ou pague com cartão de crédito
  • submeta o pedido.

O que acontece a seguir?

O pedido dá entrada numa conservatória, selecionada automaticamente pelo sistema, para ser analisado pelos serviços do IRN. 

Na área reservada, o mandatário poderá acompanhar o estado do processo. Para mais informações sobre o pedido online consulte a página perguntas e respostas.

 

Quanto custa

O custo do pedido de nacionalidade portuguesa varia consoante a tipologia de pedido. 

Os custos estão estipulados no Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado.

 

Onde pedir

Se tiver um mandatário (advogado ou solicitador) o pedido de nacionalidade portuguesa só pode ser feito online

Se não tiver mandatário, o pedido pode ser feito num Balcão da Nacionalidade pela pessoa que quer obter a nacionalidade portuguesa.

 

Informação atualizada a 30 setembro 2024 21:24