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Propriedade Industrial

Design

O design é o conjunto das características que definem a aparência de um produto.

Registar o design de um produto permite proteger as características que definem a sua aparência. Um design protegido não pode ser usado sem a autorização do seu titular.

A modalidade da propriedade industrial que protege o design chama-se “desenho ou modelo”. Ao recorrer a ela, a pessoa que criou o design pode proteger as características que definem a aparência da totalidade ou de parte de um produto. Estas características incluem linhas, contornos, cores, formas, texturas e outras particularidades do produto e da sua ornamentação.

 

Proteger um design para quê?

O design é um elemento essencial que pode ser determinante na escolha dos consumidores. Um design inovador e atrativo pode ser alvo de cópia. Por isso, a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.

 

Só podem proteger-se designs que sejam novos

Um design só pode ser registado se reunir simultaneamente as seguintes condições:
  • ser novo - ou seja, não ser igual a nenhum outro produto que já tenha sido tornado público, dentro ou fora de Portugal

  • ter um aspeto geral diferente dos outros produtos que existem no mercado.

Também pode ser registado um design que não seja inteiramente novo, mas faça combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados.

No caso dos produtos complexos, as partes, peças ou componentes que ficam visíveis têm que ser novas e possuir carácter singular para poderem ser protegidas.

O pedido de registo de desenho ou modelo poderá ser apresentado pelo próprio interessado ou por um mandatário, isto é, um agente oficial da propriedade industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer outro representante designado pelo interessado.

 

Para saber se determinado design já está protegido, pode fazer uma pesquisa online

A pesquisa de um design é gratuita. Pode ser feita com base na informação contida no resumo do design ou no seu título. Também pode fazer uma pesquisa por imagem. Se souber o número do processo de um design para o qual tenha sido pedido o registo, pode usar a pesquisa para verificar se o registo já foi atribuído.

 

Faça o pedido de proteção do design 

O pedido de proteção de um design é feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A realização de pedidos e outros atos online representa uma diminuição dos custos para os utilizadores, uma vez que está prevista uma redução de 50% do valor das taxas aplicáveis para esta via. A realização de pedidos e outros atos em papel requer o pagamento total da respetiva taxa.

O registo de um design demora, no mínimo, 3 meses a ser concedido. Depois de concedido, o registo de design é válido por um período máximo de 25 anos.

 

A proteção atribuída pelo INPI só é válida em Portugal

Se quiser proteger um design noutro país, pode fazer um pedido de registo:

 

Informação atualizada a 15 julho 2024 10:57