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Serviços

Balcão Divórcio com Partilha

Este serviço do Balcão de Heranças e de Divórcio com Partilha permite tratar do processo de divórcio e da partilha de património e bens do casal. 

Divórcio

No Balcão do Divórcio com Partilha pode fazer a partilha do património comum do casal (bens e dívidas), na sequência de divórcio ou separação de pessoas e bens. 

Com o divórcio termina o casamento, por isso, é necessário fazer a partilha do património comum dos membros do casal. Neste balcão é possível: 

  • o divórcio por mútuo consentimento com a partilha
  • a separação de pessoas e bens por mútuo consentimento com a partilha
  • só a partilha após o divórcio ou a separação.

No Balcão Divórcio com Partilha pode:

  • tratar do processo de divórcio por mútuo consentimento 
  • tratar da separação de pessoas e bens por mútuo consentimento
  • fazer a partilha do património do casal (durante o processo de divórcio ou depois da decisão de divórcio ou separação)
  • fazer contratos de mútuo (contrato de empréstimo, após ter feito o pedido junto do banco) para o pagamento de tornas (compensação do outro membro do casal pela divisão dos bens) e constituir hipoteca ou fiança para garantia do empréstimo
  • fazer o registo dos bens partilhados e da hipoteca, se existir
  • pagar os impostos necessários (como o imposto de selo)
  • pedir a alteração da morada fiscal
  • pedir para inscrever ou atualizar a matriz de prédio urbano (modelo 1 do IMI).
 

Quem pode usar

Podem usar o Balcão Divórcio com partilha ambos os membros do casal que se divorciou ou separou (pessoalmente ou representados por procurador com poderes especais).

 

 

Como usar 

Se o divórcio for em simultâneo com a partilha, deve reunir estes documentos:
uma lista dos bens comuns do casal e do seu valor
  • neste documento devem estar identificados os membros do casal, a lista dos bens (móveis e imóveis), dívidas (o passivo) e os valores desses bens e dívidas.
um acordo sobre o que vai acontecer à casa de morada de família (caso exista)
  • a casa de morada de família é a residência permanente e principal do casal, comprada ou arrendada por um ou por ambos os membros.
um acordo sobre o valor da pensão de alimentos (se houver pensão de alimentos)
  • o acordo identifica quem vai pagar a pensão de alimentos (tudo o que for indispensável ao sustento, habitação e vestuário), o seu valor e a data de pagamento.
o acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais, se existirem filhos menores
  • o acordo deve definir: a quem é entregue o menor e onde irá viver, quem exerce as responsabilidades parentais, o regime de visitas e a pensão de alimentos
  • em alternativa, pode levar a certidão da sentença judicial (decisão do tribunal) que tiver regulado o exercício das responsabilidades parentais sobre os filhos menores
o acordo sobre o destino dos animais de companhia do casal (caso existam)
  • o acordo deve indicar a quem foi confiado os animais de companhia do casal.
 uma certidão da convenção antenupcial
  • se a certidão da convenção antenupcial não tiver sido feita numa conservatória e o regime de bens não constar do registo de casamento.

 

Depois da decisão do divórcio ou de separação de pessoas e bens pela conservatória ou pelo tribunal basta fazer a lista dos bens

Quando já existe uma decisão de uma conservatória ou tribunal sobre o divórcio ou a separação, basta fazer a lista dos bens do casal e dos seus valores.

Com estes documentos, dirija-se a um Balcão de Divórcio e Partilha para marcar a data da partilha. 

 

 

Quanto custa

 

Os serviços de divórcio, separação e de partilha de património e registo dos bens têm custos.

Custos
Serviço Custo
Processo de divórcio ou separação 280€
Partilha do património do casal e registo dos bens 375€
Processo de divórcio ou separação com partilha do património do casal e registo dos bens 625€

Podem acrescer outros custos, consoante o número de bens a registar, bem como a consulta às bases de dados dos registos. 

Estes valores não incluem o pagamento de impostos.

 

Onde

 

O divórcio com partilha pode ser tratado:

Informação atualizada a 19 abril 2024 19:33