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Pedir uma prorrogação de prazo - marcas e design

O Código da Propriedade Industrial (CPI) define prazos para os atos nele previstos. Existem alguns prazos relacionados com os pedidos de proteção de marca e design que podem ser alargados, se o interessado fizer um pedido de prorrogação.

 

Que prazos podem ser prorrogados?

  • Prazo para apresentar o comprovativo do direito de prioridade (artigo 14.º, n.º 2 do CPI)
  • Prazo para apresentar resposta à recusa provisória (artigo 229.º, n.º 5 do CPI)
  • Prazo para apresentar provas de uso (artigo 230.º, n.º1 do CPI)
  • Prazo para apresentar observação de terceiros (artigo 17.º, n.º 4 do CPI)
  • Prazo para contestar (artigo 17.º, n.º 4 do CPI)
  • Prazo para reclamar (artigo 17.º, n.º 4 do CPI)
  • Prazo para apresentar a resposta a notificação de exame formal de desenho ou modelo (artigo 187.º, n.º 4 do CPI)
  • Prazo para apresentação de resposta a pedido de modificação de decisão (artigo 22.º, n.º 3 do CPI)
  • Prazo para a resposta ao pedido de caducidade (artigo 269, n.º 4 do CPI)
  • Prazo de resposta a invalidade (artigo 262.º, n.º 7 do CPI)
  • Prazo para a apresentação de exposição na invalidade (artigo 262.º, n.º 8 do CPI)
  • Prazo para apresentar prova de uso em fase de oposição (artigo 227, n.º 2 do CPI)
  • Prazo para apresentar prova de uso em processos de invalidade (artigo 263, n.º 4 do CPI)

 

Quem pode pedir

Quem precisar de estender um prazo legal estipulado no CPI. 

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador autorizado ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode pedir

O requerimento de prorrogação do prazo tem de ser apresentado antes do fim do prazo inicialmente previsto para a prática do ato em causa.

Por exemplo, um pedido é publicado no Boletim da Propriedade Industrial (BPI) no dia 6 de janeiro de 2020. O prazo para reclamar (2 meses a contar da publicação do pedido) termina no dia 6 de fevereiro de 2020. O requerimento a pedir a prorrogação do prazo para reclamar deve ser apresentado até ao dia 6 de fevereiro de 2020.

 

Como pedir

Antes de começar a preencher os dados necessários para apresentar o pedido de prorrogação de prazo, autorize a utilização dos seus dados de acordo com a Política Geral de Segurança e Privacidade do INPI.

 

1. Aceda ao serviço online relacionado com o direito de propriedade industrial em causa: 

marca ou design

 

2. Indique o tipo de prazo que quer prorrogar, a modalidade de propriedade industrial e o número do processo. Clique em “Próximo”.

 

3. Indique os dados do titular do direito:

  • nome completo

  • nacionalidade

  • NIF

  • morada, telefone e email

Caso estes dados já estejam gravados no sistema, deverá importar os dados para o preenchimento automático destes campos.

Se o pedido de prorrogação de prazo for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

 

4. Preencha a informação suplementar relativa à pessoa que assina o requerimento: 

  • nome 

  • número de Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte 

  • condição em que assina o requerimento: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

 

5. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para pedir a prorrogação de prazo e apresente o seu pedido online.

 

6. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido de prorrogação do prazo, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. Por norma, tem 3 dias para pagar a taxa. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas ou IBAN.

 

7. O INPI informa ambas as partes da decisão que tomar.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa prevista tabela de taxas disponível no site do INPI.

Informação atualizada a 28 julho 2021 14:38