Como apresentar
A observação de terceiros é apresentada através de requerimento.
1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:
- O número do processo no âmbito do qual a observação de terceiros é apresentada.
- A modalidade de propriedade industrial (marca ou logótipo).
- O nome e a morada de quem apresenta a observação de terceiros.
- Os impedimentos que considera aplicáveis, identificando-os de forma clara
- A observação de terceiros também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.
2. Verifique se o seu requerimento reúne as condições necessárias
As razões pelas quais considera que o registo de marca ou logótipo não deve ser atribuído devem ser explicadas num documento escrito, que deve submeter com o seu requerimento. Se possível, mencione expressamente os artigos do Código da Propriedade Industrial (CPI) em que baseia a sua fundamentação.
A observação de terceiros deve ser bem fundamentada. Se for necessário, pode apresentar provas que possam ajudar a reforçar as razões que invoca.
3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Observação de terceiros”
Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o seu pedido online.
4. Pague a taxa
Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.
5. Se a observação de terceiros for admissível, será notificada ao requerente
Se a observação de terceiros for considerada admissível, é notificada a quem fez o pedido de registo de marca ou logótipo, para que apresente a sua resposta, se quiser.