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Apresentar observação de terceiros

Para reagir contra a concessão de um pedido de registo de marca ou de logótipo que contenha elementos proibidos, recorra à observação de terceiros.

A observação de terceiros é o meio que deve ser usado para reagir contra a concessão de um pedido de registo de marca ou de logótipo que contenha elementos que são proibidos ou que violam a lei e a ordem pública.

 

Uma marca ou logótipo não pode:
  • induzir em erro o/a consumidor/a
  • ser unicamente composta por elementos usuais no comércio
  • conter símbolos protegidos
  • ser exclusivamente constituída por indicações que se limitem a descrever o produto ou serviço a que respeitem (motivos absolutos de recusa, previstos nos artigos 231.º e 288.º do Código da Propriedade Industrial).

Se considera que um pedido de registo de marca ou logótipo contém algum destes elementos ou proibições, pode apresentar uma observação de terceiros.

 

Não use a observação de terceiros para reagir contra a violação de direitos já existentes

A observação de terceiros não é o meio adequado para reagir quando considera que um pedido de marca ou logótipo viola algum direito anterior - por exemplo, para alegar que é titular do registo de marca ou logótipo anterior que está a ser imitado. Nesses casos, deve apresentar uma reclamação e não uma observação de terceiros.

 

Quem pode apresentar

A observação de terceiros pode ser apresentada por uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, que se sinta prejudicada pelo possível registo.

A observação de terceiros também pode ser apresentada por uma/um Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante designado pelo interessado.

 

Quando pode apresentar

A observação de terceiros pode ser apresentada no prazo de dois meses a contar da data da publicação do pedido de registo de marca ou de logótipo no Boletim da Propriedade Industrial (BPI).

 

Se não respeitar este prazo, a observação de terceiros é recusada pelo INPI

Se precisar de mais tempo para apresentar a sua observação, deve apresentar um pedido de prorrogação do prazo antes de terminarem os dois meses do prazo previsto. Nesse caso, o prazo pode ser estendido por mais 1 mês.

 

Como apresentar

A observação de terceiros é apresentada através de requerimento.

 

1. Verifique se preencheu os seguintes campos no requerimento:

  • O número do processo no âmbito do qual a observação de terceiros é apresentada.
  • A modalidade de propriedade industrial (marca ou logótipo).
  • O nome e a morada de quem apresenta a observação de terceiros.
  • Os impedimentos que considera aplicáveis, identificando-os de forma clara
  • A observação de terceiros  também pode ser apresentada por um mandatário – Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

2. Verifique se o seu requerimento reúne as condições necessárias

As razões pelas quais considera que o registo de marca ou logótipo não deve ser atribuído devem ser explicadas num documento escrito, que deve submeter com o seu requerimento. Se possível, mencione expressamente os artigos do Código da Propriedade Industrial (CPI) em que baseia a sua fundamentação.

A observação de terceiros deve ser bem fundamentada. Se for necessário, pode apresentar provas que possam ajudar a reforçar as razões que invoca.

 

3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Observação de terceiros”

 

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos que quer entregar e apresente o seu pedido online.

 

4. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas, disponível no site do INPI.

 

5. Se a observação de terceiros for admissível, será notificada ao requerente

Se a observação de terceiros for considerada admissível, é notificada a quem fez o pedido de registo de marca ou logótipo, para que apresente a sua resposta, se quiser.

 

Quanto custa

O valor a pagar é o da taxa prevista na tabela de taxas do INPI.

Informação atualizada a 30 junho 2023 18:23