Preencher declaração
A declaração do RCBE deve ser preenchida por todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios.
Consultar
Algumas entidades precisam de consultar o serviço RCBE. Pode efetuar a sua consulta aqui e receber o comprovativo de consulta.
Pedir restrição
Se um beneficiário quiser limitar o acesso de outras pessoas aos seus dados nas declarações de RCBE pelos motivos indicados no artigo 22.º do regime jurídico do RCBE, terá de preencher o formulário aqui disponível após submissão da declaração no RCBE.
Desconformidades
Se após consultar uma declaração necessitar de efetuar uma comunicação de inexatidão, omissão ou desconformidade, nos termos do artigo 26.º do regime jurídico do RCBE, pode fazê-lo aqui.