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Registo de Beneficiário Efetivo

Quem pode registar um beneficiário efetivo

O registo do beneficiário efetivo pode ser declarado:

  • pelos gerentes, administradores ou pessoas com funções equivalentes, autenticando-se com cartão de cidadão ou chave móvel digital;
  • pelos fundadores das entidades, na sequência de procedimentos especiais de constituição imediata;
  • peor advogados, notários e solicitadores com poderes de representação, autenticados com certificados digitais profissionais, assim como os contabilistas certificados.

A declaração efetuada por quem não tem legitimidade é considerada não validada, e pode ser cancelada a todo o momento pelos serviços do IRN.

 

Declarar o Beneficiário Efetivo (RCBE) é uma obrigação legal.

Saiba como declarar online através do Guia do RCBE ou contactando a Linha Registo (+351) 211 950 500.

Em alternativa, pode declarar o RCBE presencialmente no serviço da Fontes Pereira de Melo ou no Espaço Empresa da Loja de Cidadão de Coimbra, mediante agendamento. Informamos que, atualmente, o atendimento para o RCBE nos balcões Empresa na Hora encontra-se indisponível.

Informação atualizada a 10 abril 2024 10:32