Ir para Conteúdo principal

Serviços

Pedir a antecipação da publicação de um pedido de patente ou modelo de utilidade

Se estiverem reunidas as condições definidas na lei, é possível antecipar a publicação no Boletim de Propriedade Industrial (BPI) de um pedido de patente ou de modelo de utilidade.

A publicação de um pedido de patente é feita 18 meses depois de apresentado o pedido. No caso de um pedido de modelo de utilidade esta publicação acontece 6 meses depois da data do pedido. Mas pode pedir para antecipar a publicação, no Boletim de Propriedade Industrial (BPI), do seu pedido de Patente ou de Modelo de Utilidade. 

Se o fizer, deve ter em conta que essa antecipação poderá levar a uma maior fragilidade legal da concessão. 

 

Porque é que a publicação antecipada pode levar à fragilidade da concessão? 

Quando pede a antecipação da publicação, o exame da invenção é feito mais cedo e, por isso, o estado da técnica encontrado na pesquisa feita em fase de exame não apresenta todos os resultados que apresentaria no prazo normal de 18 meses.

As regras definidas para a antecipação da publicação, constam nos artigos 69.º n.º 3 e 131.º n.º 2 do Código da Propriedade Industrial (CPI) e o estado da técnica é definido no artigo 55.º do mesmo código.

É esta pesquisa antecipada ao estado da técnica que pode levar a uma maior fragilidade legal da concessão e até mesmo à perda do direito. Isto acontece porque podem existir pedidos de patente europeia ou internacional para a mesma invenção, que produzam efeito em Portugal, com data de prioridade anterior à do seu pedido e que só sejam publicados no final dos 18 meses. E, como está descrito no n.º 2 do artigo 55.º do CPI, a informação apresentada nesses pedidos também pertence ao estado da técnica, o que pode levar a que a patente não lhe seja concedida a si.

Para conhecer melhor o processo de pedido e concessão de uma patente ou modelos de utilidade, consulte as páginas Apresentar um pedido de patente e Apresentar um pedido de modelo de utilidade.

Quem pode

A pessoa ou entidade que apresentou o pedido de patente ou modelos de utilidade.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado.

 

Quando

O pedido de antecipação de publicação pode ser apresentado:
  • no momento da submissão do pedido de patente ou do pedido de modelo de utilidade

  • nos 18 meses seguintes à submissão de um pedido de patente

  • nos 6 meses seguintes à submissão de um pedido de modelo de utilidade. 

 

Se pedir a antecipação de publicação depois de já ter submetido o pedido de patente ou de modelo de utilidade, deve verificar se o pedido de patente ou modelo de utilidade ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial. Para isso, consulte a base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI):

  1. Aceda à área de pesquisa.
  2. Escolha a opção “consulta direta por número de processo”.
  3. Indique o número do processo e clique em “pesquisar”.

Se a sua pesquisa indicar que “O Processo não existe na base de dados”, isso significa que o pedido ainda não foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial, pelo que poderá apresentar o pedido de antecipação de publicação.

 

Como

1. Aceda à lista de serviços online do INPI relacionados com patentes e escolha "Antecipação de Publicação".

2. Preencha os seguintes campos:

  1. Identificação do processo: modalidade e n.º do processo

  2. Dados dos requerentes: insira os mesmos dados que indicou quando apresentou o pedido de patente ou de modelos de utilidade. Em alternativa, pesquise pelo seu nome ou nome da entidade que apresentou o pedido, ou insira o código de entidade.

    Os códigos de entidade são atribuídos pelo INPI depois do pedido ser inserido na base de dados. Para saber se já tem um código atribuído, pode pesquisar no portal do INPI (pesquisa por proprietário) utilizando o seu NIF, por exemplo.

Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados de uma procuração ou da indicação de que essa procuração já consta do processo. Se o mandatário for Agente Oficial da Propriedade Industrial não são necessários estes dados.

3. Indique os dados de quem vai assinar o requerimento

Indique o nome e número do Cartão de Cidadão, bilhete de identidade ou passaporte da pessoa que assina o requerimento, e a condição em que o assina: requerente, representante legal, advogado ou solicitador com procuração ou outro com procuração.

4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para o pedido e submeta o requerimento. 

5. Pague a taxa

Depois de submeter o requerimento, vai receber informações sobre como pagar a taxa associada. Assim que concluir o pedido, é apresentada uma referência para pagamento no multibanco. As taxas encontram-se previstas na tabela de taxas.

O INPI nunca solicita transferências de montantes para determinadas contas bancárias ou IBAN.

 

Quanto custa?

O valor a pagar é o da taxa de pesquisa de pedido provisório de patente prevista na tabela de taxas disponível no site do INPI.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido?

Para obter informações mais completas, poderá consultar o Código da Propriedade Industrial, o Regulamento dos Requisitos Formais e o Manual de Aplicação do Código da Propriedade Industrial.

Informação atualizada a 18 novembro 2021 21:28