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Registar Denominação de Origem ou Indicação Geográfica

A Denominação de Origem (DO) e a Indicação Geográfica (IG) são sinais distintivos que servem para identificar ou designar um produto e são caracterizadas pelo nome de uma região, de um local determinado ou de um país.

Cereja da Cova da Beira, Queijo da Serra da Estrela, Vinho do Porto e Ananás dos Açores são alguns exemplos de denominações de origem. Ovos-moles de Aveiro, Maçã de Alcobaça e Alheira de Mirandela são alguns exemplos de indicações geográficas.


Quais são as diferenças entre DO e IG?

A principal diferença entre estas duas modalidades é a intensidade da ligação que se estabelece entre as qualidades e características dos produtos e o meio geográfico de onde provêm.

 

Na IG, a ligação do produto à região é mais fraca

Basta que a reputação do produto possa ser atribuída a uma região, sem que tenha de haver uma ligação aos fatores humanos ou naturais. Não se exige que todas as operações de produção, transformação e elaboração tenham de ocorrer na região, bastando que uma delas aí ocorra.

A IG tem que incluir sempre um nome geográfico (nome de região, local determinado ou país).

 

Na DO a ligação que se estabelece com a região é mais forte

As características e qualidades específicas são devidas, não apenas a fatores humanos, mas também às condições naturais de produção ligadas ao meio físico, e por essa razão, a ligação que se estabelece é muito mais forte. O produto tem que ser produzido, transformado e elaborado na região.

 

Só podem ser registadas junto do INPI as DO e IG de produtos não agrícolas.

As denominações de origem ou indicações geográficas de produtos agrícolas devem ser pedidas a outras entidades:

 

 

Precisa de informação mais detalhada?

Para saber mais sobre as denominações de origem e as indicações geográficas, consulte a nossa página com informação detalhada sobre sinais distintivos do comércio.

Quem pode pedir o registo

Qualquer pessoa singular ou pessoa coletiva.

A proteção pode ser pedida:
  • pelos organismos que definem os requisitos para que um produto tenha uma DO ou IG

  • por quem tem produtos que cumprem os requisitos para ter uma DO ou IG.

Em regra, quem faz o pedido são os organismos que controlam ou certificam os produtos ou as entidades que superintendem esses organismos. Estes organismos e estas entidades agem como representantes dos proprietários dos produtos.

O pedido também pode ser apresentado por um mandatário. Nesse caso, são precisos os dados de identificação do mandatário e a procuração (exceto se se tratar de Agente Oficial da Propriedade Industrial).

 

Como pedir

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

  • não há outra DO ou IG igual ou semelhante à que quer registar – aconselha-se a pesquisa nas bases de dados gratuitas

  • não existe nenhum obstáculo ao registo da DO ou IG que quer registar

  • a denominação de origem e a indicação geográfica cumprem estes três requisitos:

    • ter uma região demarcada

    • ter um caderno de encargos

    • ter uma entidade de controlo.

 

A. Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo:

1. Os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone
  • email
  • número de contribuinte.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial). 

 

2. O nome do produto (ou produtos) e a denominação de origem ou indicação geográfica

 

3. A descrição das condições tradicionais ou regulamentadas para o uso da denominação de origem ou indicação geográfica

A descrição deve ser acompanhada de um documento que comprove estas condições e os limites geográficos da localidade, região ou território.

Se os limites da região não estiverem demarcados por lei, serão considerados como limites os que forem declarados pelos organismos responsáveis por supervisionar o ramo da produção dos produtos a registar.

 

4. A descrição dos limites geográficos da localidade, região ou território a que está associada a denominação de origem ou indicação geográfica

 

5. Um documento comprovativo da qualidade e reputação do produto

Este documento deve ser anexado ao pedido e tem de incluir:

  • a descrição dos produtos e as suas características
  • a delimitação da área geográfica
  • a prova da relação entre a qualidade ou características dos produtos e o seu lugar de origem.

 

B. Clique em Pedir o registo de DO e IG

Preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre como fazer o pedido de registo?

Consulte a página Como registar marcas e outros sinais.

 

Quanto custa

Para proteger uma IG ou DO, terá de pagar a taxa de pedido de registo, que inclui o exame e publicação e que paga no momento da submissão do pedido registo.

O registo das DO e da IG tem duração ilimitada. Não precisa de ser renovado para se manter válido.

Consulte a tabela de taxas em vigor.

 

Quer registar no estrangeiro?

Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal.

 

Para fazer o registo internacional das suas DO ou IG

Apresente o pedido junto do INPI, que o encaminha para a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). A OMPI vai analisar o pedido e avaliar se a DO ou IG pode ser atribuída a nível internacional. Este pedido só pode ser feito depois de a DO ou IG estar protegida em Portugal.

O registo internacional é feito de acordo com o Acordo de Lisboa de 31 de outubro de 1958, relativo à proteção das denominações de origem e indicações geográficas, e ao seu registo internacional, do qual Portugal é membro.