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Serviços

Registar logótipo

Um logótipo é um sinal usado no comércio para distinguir uma entidade (individual ou coletiva, pública ou privada) que preste serviços ou comercialize produtos.

O logótipo e a marca têm funções diferentes:
  • a marca serve para identificar no mercado os produtos ou serviços de uma pessoa singular ou coletiva
  • o logótipo serve para identificar e diferenciar no mercado a própria entidade (pessoa singular ou coletiva) que presta os serviços ou comercializa os produtos.

 

O logótipo pode ser utilizado, por exemplo, em estabelecimentos, anúncios, veículos, publicidade, cartas e envelopes.

 

O logótipo pode ser constituído por:
  • palavras

  • elementos figurativos

  • palavras e elementos figurativos

  • um sinal tridimensional

  • um som

  • um elemento multimédia

  • um movimento

  • um holograma.

 

Quem pode pedir o registo

Qualquer entidade (individual ou coletiva, pública ou privada) que queira assinalar a sua atividade.

 

Como pedir

Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:

 

A. Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo:

1. Os seus dados de identificação:

  • nome
  • morada
  • número de telefone
  • email
  • número de contribuinte.
“Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial). 

 

2. A descrição dos serviços prestados ou dos produtos comercializados pela entidade

A descrição não pode ter mais de 150 palavras e tem de vir acompanhada do código da classificação portuguesa das atividades económicas que se aplica àquela entidade.

 

3. Uma representação do logótipo

A representação deve incluir as palavras, imagens, figuras e desenhos que compõem o logótipo. Quando forem reivindicadas cores, a representação deve exibir essas cores.

Se o logótipo não for abrangido por nenhum dos tipos de representação predefinidos, a sua representação deve permitir determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular. Nestes casos, a representação deve ser acompanhada de uma descrição.

Se o pedido for apresentado em papel, a representação gráfica da marca não deve exceder 8 cm x 8 cm e tem de ter pelo menos 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões.

Se o pedido for apresentado online, os documentos devem estar em formato PDF, JPEG ou TIFF e não podem ter mais de 2 MB de tamanho.

Consulte a tabela dos formatos admissíveis.

 

4. Documentos que comprovem as declarações inscritas no pedido

Por exemplo, as declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos que figuram no logótipo (retratos ou outros), se for um pedido novo.

 

5. O número de registo da recompensa, se o logótipo referir ou incluir uma recompensa.

 

B. Clique em Pedir o registo de um logótipo

Preencha o formulário e anexe os documentos necessários.

Se precisar de ajuda para tratar do pedido, pode recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.

 

Precisa de informação mais detalhada sobre como fazer o pedido de registo?

Consulte o guia do pedido de marcas e logótipos.

 

Quanto custa

Para proteger o seu logótipo, deve ser considerar os seguintes custos:

  • a taxa de registo, que é paga quando o registo lhe for concedido

  • os custos de manutenção do registo, a pagar de 10 em 10 anos - porque o registo da marca do logótipo é válido por 10 anos a contar da apresentação do pedido e depois pode sempre ser renovado por períodos de 10 anos.

Consulte a tabela de taxas em vigor.

 

Quer registar o logótipo no estrangeiro?

O logótipo não pode ser protegido no estrangeiro. A proteção dada pelo registo no INPI só é válida em Portugal e não é possível alargar a proteção a outros países.