A renúncia extingue um direito, total ou parcialmente. Se quiser renunciar a um direito de propriedade industrial que tenha sido atribuído pelo INPI, pode fazê-lo desta forma.
A renúncia ao direito é diferente da desistência do pedido. A renúncia pressupõe que o registo ou a patente já tenha sido atribuído. Na desistência o processo ainda está na fase de análise.
Se num processo estiver pendente alguma apreensão de bens (arresto, penhor, penhora), o pedido de renúncia fica suspenso até que seja resolvida a questão que levou à apreensão dos bens.