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Renunciar a um direito

Pode abdicar em qualquer altura de um direito de propriedade industrial que lhe tenha sido atribuído.

A renúncia extingue um direito, total ou parcialmente. Se quiser renunciar a um direito de propriedade industrial que tenha sido atribuído pelo INPI, pode fazê-lo desta forma.

A renúncia ao direito é diferente da desistência do pedido. A renúncia pressupõe que o registo ou a patente já tenha sido atribuído. Na desistência o processo ainda está na fase de análise.

Se num processo estiver pendente alguma apreensão de bens (arresto, penhor, penhora), o pedido de renúncia fica suspenso até que seja resolvida a questão que levou à apreensão dos bens.

 

Quem pode renunciar a um direito

A renúncia deve ser apresentada pela pessoa singular ou pessoa coletiva que seja titular de um dos seguintes direitos de propriedade industrial:

A renúncia também pode ser apresentada por um mandatário - Agente Oficial da Propriedade Industrial (AOPI), advogado, solicitador, procurador ou qualquer representante do interessado, desde que tenha uma procuração, assinada por quem quer renunciar ao pedido. Essa procuração tem de referir expressamente que o mandatário tem poderes especiais para renunciar ao direito

 

Quando pode renunciar a um direito

A renúncia pode ser apresentada a partir da data da emissão do despacho do INPI que atribuiu o direito a que se quer renunciar.

 

Como renunciar a um direito

A renúncia é apresentada através de requerimento.

 

1. Faça uma declaração de renúncia e verifique se:

  • refere o número de registo, patente ou modelo de utilidade
  • indica a modalidade de propriedade industrial (marca, logótipo, patente, etc)
  • indica o nome e o endereço da/o titular do direito
  • especifica expressamente o que não pretende abranger com a renúncia, caso não queira renunciar todo o objeto da proteção (por exemplo, todas as classes de um registo de marca ou todos os produtos de um registo múltiplo de desenho ou modelo).

 

2. Verifique se o requerimento inclui:

  • a assinatura da/o titular do direito
  • elementos que permitam comprovar os poderes e a qualidade de quem assina, para fazer aquele pedido (por exemplo, a certidão de registo comercial, se tiver sido uma empresa a fazer o registo). Se estes comprovativos não forem entregues com o pedido, a pessoa será notificada para os entregar.

 

3. Na lista que lhe vai ser apresentada, escolha a opção “Renúncia”


4. Submeta o requerimento

Certifique-se de que anexou todos os documentos necessários para renunciar ao direito e apresente o seu pedido online. Para renunciar ao direito através dos serviços online do INPI precisa de ter assinatura digital.

 

Quanto custa

Para renunciar um direito não precisa de pagar qualquer taxa.

 

Informação atualizada a 21 julho 2021 11:46