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O registo protege legalmente uma marca ou outros sinais do comércio da utilização indevida.
Uma marca é um sinal usado para distinguir produtos ou serviços de uma empresa no meio comercial. Além da marca, podem ser registados outros sinais do comércio: logótipos, denominações de origem, indicações geográficas, marcas coletivas, marcas de certificação ou de garantia.
Em Portugal, só o INPI é que pode atribuir direitos de exclusividade sobre marcas e outros sinais utilizados no comércio. Saiba como fazer o registo nesta página.
Os direitos atribuídos pelo INPI só são válidos em território nacional. Se tiver interesse em proteger a sua marca no estrangeiro, deve fazer um pedido de registo de marca internacional ou um pedido de registo de marca da União Europeia. Se preferir, pode apresentar os pedidos de registo diretamente em cada um dos países onde pretende proteger a sua marca.
Para mais informações consulte a página Como registar marcas ou outros sinais no estrangeiro.