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COVID-19: Estado de alerta e serviços públicos

No contexto de medidas extraordinárias para o coronavírus/Covid-19, é recomendado que se utilizem canais digitais e telefónicos para acesso a serviços públicos.
15 mar 2020, 17:03
Informação sobre a utilização de serviços online
Informação sobre a utilização de serviços online

O Governo já tomou medidas extraordinárias para responder a esta pandemia, entre as quais estão várias iniciativas que permitem aliviar a afluência aos balcões e serviços de atendimento, reforçando o atendimento digital e o apoio telefónico para a realização de serviços à distância, e prolongando a validade de documentos que entretanto caduquem.

O Cartão de Cidadão, a Carta de Condução, o Registo Criminal, as Certidões e os Vistos de Permanência, cuja validade termine a partir de 24 de fevereiro, permanecem válidos até 30 de junho.

Tendo em atenção as orientações da Direção-Geral de Saúde (DGS) para prevenção e controlo de infeção por COVID-19, a área governativa da Justiça definiu igualmente um conjunto de medidas que estão a ser aplicadas nos vários organismos tutelados pelo Ministério da Justiça, e que podem ser consultadas na página de informação que foi criada no Justiça.gov.pt . Nesta página pode consultar um mapa com indicação de disponibilidade dos serviços.

Por implicarem o confinamento espacial de um grande número de pessoas ou o contacto com o público, as áreas dos Registos, dos Tribunais e da Reinserção e Serviços Prisionais têm em curso medidas especiais que visam reduzir o contacto humano.

Verifique aqui todas as medidas que estão a ser implementadas nos serviços públicos e siga as recomendações, ficando em casa e utilizando os canais digitais e telefónicos.

Documentos que expiram depois de 24 de fevereiro continuam válidos até 30 de junho

O governo decretou que os documentos cuja validade termine a partir de 9 de março permanecem válidos até 30 de junho.

Esta medida aplica-se a:

  • Cartão de Cidadão
  • Carta de condução
  • Registo Criminal
  • Certidões
  • Vistos de permanência.

Estes documentos não precisam de ser renovados até 30 de junho e deverão ser aceites como válidos para todos os efeitos legais.

Serviços públicos disponíveis no canal digital

Já existem muitos serviços públicos da Administração Pública disponíveis através do canal digital / online.

No portal Justiça.gov.pt estão disponíveis mais de 90 serviços online, sendo que muitos deles podem ser agendados na página de agendamento

O portal ePortugal reúne informação sobre a grande maioria dos serviços públicos em Portugal (como por exemplo os serviços relacionados com o Cartão de Cidadão, segurança social, certidões, registos, finanças, entre muitos outros). Utilize a pesquisa do portal ePortugal para encontrar os serviços que pretende, e verificar se estão disponíveis através da internet.

A área de Empresas e Negócios do portal disponibiliza um grande número de serviços relacionados com empresas e atividades económicas.

Páginas informativas sobre serviços públicos setoriais (Justiça, Emprego, Segurança Social, entre outros)

Várias áreas governativas e entidades públicas estão a disponibilizar informação, atualizada regularmente, de forma a esclarecer os cidadãos:

Justiça

Finanças

IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes

IEFP - Instituto do Emprego e da Formação Profissional

Segurança Social

Agendar atendimento para os serviços públicos

Em caso de impossibilidade de realizar os serviços públicos através do canal online, é recomendado que efetue o pré-agendamento de forma a deslocar-se numa data pré-definida.

Os agendamentos de serviços da Justiça podem ser feitos através de uma página específica, onde é possível fazer marcação para: 

Para agendamento nos serviços das Finanças poderá utilizar a plataforma de Marcações Online de Serviços.

Os agendamentos dos serviços da Segurança Social, IEFP e ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho são efetuados na plataforma SIGA (também diponível em app). Para efetuar agendamento é necessária uma senha de acesso à Segurança Social Direta (pode obter mais informações na página de registo).


Nota: Esta notícia  foi atualizada a 17 de março de 2020, para abranger a retificação, publicada em Diário da República, que indica que a Administração Pública passou a aceitar os documentos cujo prazo de validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro, e não a 9 de março, como anteriormente indicado.

Ministério da Justiça