A publicação pode ser adiada por um período de até 18 meses a contar da data da em que se apresentou o pedido de modelo de utilidade ou a prioridade reivindicada. Se o quiser fazer, terá de pedir o adiamento nos 6 meses que se seguem à apresentação do pedido do modelo de utilidade.
Se não quiser que os produtos que pretende registar, como desenho ou modelo, sejam divulgados logo após a apresentação do pedido de registo, pode pedir o adiamento da sua publicação no Boletim da Propriedade Industrial. A apresentação pode ser adiada por um período de 1 a 30 meses, a contar da data…
alterar os dados do seu mandatário num processo
A contestação é o meio que deve ser utilizado para responder a uma reclamação apresentada no âmbito de um pedido de proteção de propriedade industrial.
A exposição permite-lhe acrescentar ao processo os esclarecimentos que considere necessários à análise de um pedido. Deve apresentar apenas argumentos novos, que não façam já parte do processo.
A observação de terceiros é o meio que deve ser usado para reagir contra a concessão de um pedido de registo de marca ou de logótipo que contenha elementos que são proibidos ou que violam a lei e a ordem pública.
Apresente este pedido ao INPI se quiser opor-se à revalidação de uma patente, modelo de utilidade ou registo que tenha caducado por falta de pagamento de taxas dentro dos prazos legais. Também se pode opor por esta via a uma decisão favorável ao restabelecimento de direitos de um requerente ou…
Para uma invenção poder ser protegida por modelo de utilidade deve preencher os seguintes requisitos:
Se quiser proteger a sua invenção em algum dos países que assinaram a Convenção de Munique sobre a Organização Europeia de Patentes (OEP), deve apresentar um pedido de patente europeia no Instituto Europeu de Patentes (IEP), através do INPI.
Para uma invenção ser protegida por patente deve preencher os seguintes requisitos:
Tal como acontece com um pedido definitivo, pode fazer um pedido provisório para as invenções, isto é, soluções técnicas para problemas técnicos, que ainda não sejam do conhecimento público.
A esta demonstração chama-se “prova de uso sério da marca”.
Se tiver conhecimento de que foi publicado no Boletim da Propriedade Industrial um pedido que pode prejudicar os seus direitos, pode apresentar uma reclamação.
A resposta à exposição deve incidir sobre os esclarecimentos adicionais apresentados na exposição e deve, tanto quanto possível, apresentar argumentos que ainda não tenham sido referidos no processo.
Só pode solicitar a prova de uso sério relativamente de marcas registadas há mais de 5 anos (a contar da data do pedido de registo que agora apresentou ou da respetiva prioridade).
Quando termina o prazo para apresentar oposição ao registo de uma marca (durante o qual é possível reclamar contra a concessão de um pedido de registo marca), o INPI procede ao estudo do processo – que consiste no exame do sinal que se quer registar e sua comparação com marcas e sinais distintivos do comércio já existentes.
A declaração de consentimento é um documento que permite a coexistência de duas marcas (ou outros sinais distintivos do comércio) confundíveis. O titular da marca que já está registada atribui uma autorização escrita para que outra pessoa ou entidade possa registar uma marca confundível com a sua.
marca, logótipo ou outro sinal distintivo do comércio
Nesta fase, o seu pedido já deverá cumprir os requisitos formais estabelecidos pelo Despacho n.º 6142/2019 sobre a Regulamentação dos requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.
A desistência do direito é diferente da renúncia ao direito. A renúncia pressupõe que o registo ou a patente já tenham sido concedidos. Na desistência o processo ainda está na fase de análise.
Os artigos 73.º e 135.º do Código da Propriedade Industrial definem o requisito de unidade de invenção de patentes e modelos de utilidade. Por isso, não se pode pedir mais do que uma patente ou modelo de utilidade no mesmo requerimento, nem pedir a mesma patente ou modelo de utilidade para mais de uma invenção.
Se o esclarecimento tiver sido solicitado pelo INPI, deve antes apresentar uma resposta à notificação que recebeu do INPI.
Para proteger legalmente uma marca ou outro sinal usado no comércio, é necessário fazer o seu registo junto do INPI. Só o Instituto Nacional da Propriedade Industrial pode garantir o direito de uso exclusivo de uma marca ou outros sinais usados no comércio.
Alguns desses dados podem ser atualizados a partir desta página, gratuitamente. Esses dados são:
Nos 2 primeiros anos, a contar da data em que apresentou o pedido, não precisa de preocupar-se com as anuidades. Isto acontece porque as duas primeiras anuidades se consideram já incluídas nas taxas que se pagam quando se apresenta o pedido.
Deve pagar um complemento de taxa sempre que detetar que não pagou a totalidade do valor da taxa que devia ter pago.
Quando um registo é feito, o INPI publica no Boletim da Propriedade Industrial (BPI) um despacho da atribuição desse registo. Nessa altura, é preciso pagar a taxa de concessão do registo. Tem um prazo de 6 meses para fazê-lo.
Um pedido de alteração nestes termos não pode ser apresentado enquanto estiver pendente um processo de declaração de caducidade do direito em causa.
A publicação de um pedido de patente é feita 18 meses depois de apresentado o pedido. No caso de um pedido de modelo de utilidade esta publicação acontece 6 meses depois da data do pedido. Mas pode pedir para antecipar a publicação, no Boletim de Propriedade Industrial (BPI), do seu pedido de Patente ou de Modelo de Utilidade.
Se a data da primeira autorização de introdução do produto fitofarmacêutico ou medicamento no mercado na Comunidade Europeia for alterada, pode pedir a correção do período de validade previsto para o Certificado Complementar de Proteção (CCP).
paga um valor superior à taxa que era devida
Por exemplo, o titular de uma marca registada para vinhos (classe 33) e azeites (29) pode dividir o registo em dois, ficando um deles registado para vinhos e o outro para azeites, podendo, posteriormente, transmitir um dos registos para outra entidade, caso já não esteja interessado em continuar a explorar um desses produtos.
Se ainda não é titular, mas já fez um pedido de registo de marca, de logótipo ou outro sinal distintivo de comércio, um pedido de patente, um pedido de modelo de utilidade ou um pedido de desenho ou modelo (design), pode pedir ao INPI que emita um documento que comprove que esse pedido foi feito e está pendente. Esse documento chama-se certificado de pedido.
Para avaliar o potencial de patenteabilidade da sua invenção, poderá solicitar ao INPI uma pesquisa sobre o estado da técnica. O pedido deve ser feito durante a fase de pedido provisório de patente. Esta pesquisa será efetuada com base no documento que descreve a invenção.
O registo de um desenho ou modelo é válido por um período máximo de 25 anos a contar do pedido. Para continuar a beneficiar dos direitos que o registo confere, o titular precisa de renovar o registo a cada 5 anos. Se, ao aproximar-se o momento da renovação, o titular já não tiver interesse em todos…
Se, aproximando-se do fim dos 10 anos, já não tiver interesse em todos os produtos ou serviços associados ao seu registo de marca, o titular poderá optar por renová-lo apenas para alguns desses produtos ou serviços. Essa renovação parcial implicará a renúncia aos restantes.
Por sua iniciativa, o requerente de um desenho ou modelo pode substituir elementos do seu pedido, tais como os produtos que pretende proteger ou a sua descrição. No entanto, a substituição de elementos do pedido tem de ser apresentada antes de o pedido de registo de desenho ou modelo ter sido…
do pedido de registo marca, logótipo ou outro sinal distintivo de comércio
substituir o sinal a proteger
Este mecanismo pressupõe a verificação de determinados requisitos, nomeadamente, que não tenham decorrido mais de dois meses desde a publicação da decisão que se pretende ver revogada e desde que se reconheça que existem motivos que justificam a alteração dessa decisão.
Apresente este pedido se quiser solicitar o averbamento de um penhor, arresto ou apreensão de bens que recaia sobre a patente, modelo de utilidade ou registo.
O registo de um desenho ou modelo confere ao seu titular um direito exclusivo sobre a aparência de um produto bidimensional ou tridimensional durante o período máximo de 25 anos, mediante o pagamento de taxas periódicas.
O Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que pode prolongar, por um período máximo de 5 anos, a proteção conferida por uma patente, para um determinado medicamento ou produto fitofarmacêutico.
marca, logótipo ou outro sinal distintivo do comércio
A prorrogação da validade de um Certificado Complementar de Proteção (CCP) é um direito de Propriedade Industrial que pode prolongar, por 6 meses, a proteção conferida por um certificado complementar de proteção relativo a um medicamento para uso pediátrico.
Que prazos podem ser prorrogados?
Template cinzento com opção de logótipo.
Para reformular o pedido, basta apresentar um novo pedido de proteção para a mesma invenção, mas recorrendo a outra modalidade.
Para que possa ser registada deve:
Um logótipo é um sinal usado no comércio para distinguir uma entidade (individual ou coletiva, pública ou privada) que preste serviços ou comercialize produtos.
É um sinal que pertence a uma associação de pessoas singulares ou coletivas. É usado pelos seus membros para identificar os produtos ou serviços relacionados com a atividade da associação e os distinguir dos produtos comercializados ou serviços prestados por outras entidades.
Novo
Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer que a sua marca esteja protegida em qualquer outro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.
A marca é um sinal usado no comércio para diferenciar produtos ou serviços. A marca deve permitir que os consumidores sejam capazes de reconhecê-la e distingui-la das marcas de outras empresas existentes no mercado.
Consideram-se recompensas:
O registo de uma marca ou de um logótipo é válido por 10 anos a contar do pedido. Para continuar a beneficiar dos direitos que o registo confere, o titular precisa de renovar o registo a cada 10 anos.
A renúncia ao direito é diferente da desistência do pedido. A renúncia pressupõe que o registo ou a patente já tenha sido atribuído. Na desistência o processo ainda está na fase de análise.
A resposta à notificação poderá ser constituída por uma fundamentação e também por novos cadernos técnicos corrigidos (reivindicações/desenhos/descrição/resumo). Tenha, no entanto, em atenção que nesta resposta à notificação não poderá adicionar matéria técnica que não estivesse já contida no pedido inicial.
Sempre que o Instituto Nacional da Propriedade Nacional (INPI) necessita de contactar o requerente ou o titular de um registo para lhe solicitar esclarecimentos, retificações, alterações ou documentos relacionados com o seu processo, emite uma notificação.
A limitação de produtos ou serviços pode ser feita através da:
Solicite uma retificação se precisar de efetuar pequenas correções ao seu pedido ou registo de um desenho ou modelo, tais como corrigir erros ortográficos, endereços de email ou reenviar um documento.
As taxas associadas à proteção dos direitos de propriedade industrial devem ser pagas dentro do prazo definido para o seu pagamento, que pode ser feito com taxa normal ou com sobretaxa. Se deixar passar esses prazos e o direito caducar, pode pedir a reposição da validade do direito, apresentando um pedido de revalidação.
Os utilizadores do serviço B2B têm a possibilidade de apresentar vários pedidos de patentes, marcas ou design de uma só vez e fazer o pagamento faseado desses pedidos.
Pode ser-lhe útil fazer este pedido se verificar que os documentos que forneceu com o pedido têm alguma irregularidade e quiser corrigi-la antes de receber uma notificação do INPI. Por exemplo, se houver páginas ou conteúdos duplicados, ou tiver sido submetido um caderno técnico com notas visíveis. Tenha, no entanto, em atenção que nesta alteração não poderá adicionar matéria técnica que não estivesse já contida no pedido.
Pode averbar-se a transferência da propriedade de: